INSS: fraude no auxílio-doença, veja o que não fazer e possíveis punições

Se você ou um ente querido recebe auxílio-doença do INSS, tome cuidado para não cometer nenhuma irregularidade, pois a pena é a perda do auxílio-doença.

Mais de 1,1 milhão de brasileiros recebem auxílio-doença no país. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados temporariamente impedidos de trabalhar por doença ou acidente.

Semestralmente, o INSS, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento da Previdência Social (MDS), realiza uma cirurgia de dentes finos para descobrir fraudes. Estudos confirmam que os beneficiários ainda não podem trabalhar.

Desde que a última penteação fina começou no segundo semestre de 2016, mais de 358.000 benefícios foram encerrados.

Essa revisão não foi feita no governo anterior, resultando em milhares de pessoas reivindicando benefícios injustamente por anos, disse o MDS que o relatório ainda está sendo verificado.

Conversamos com especialistas para entender melhor as regras do benefício e o que conta como trapaça.

Quem tem direito ao benefício?

O subsídio pode ser requerido para uma pessoa temporariamente incapacitada para o trabalho, ou seja, incapaz de exercer as suas funções devido a doença ou acidente. Algumas regras são diferentes para os dois casos.

Doenças: Para solicitar o auxílio, você deve ser segurado do INSS e ter pago contribuições previdenciárias (para o emprego atual) nos últimos 12 meses.

Se o trabalhador for funcionário de uma empresa, ele deve ter se ausentado por pelo menos 15 dias nos últimos dois meses. Ele pode solicitar o benefício no 16º dia.

Exceção: algumas doenças isentam o segurado do período de carência (12 meses de contribuição). Estão previstos na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001.

Acidentes: Em caso de acidentes, não é exigida jornada mínima de trabalho e contribuição mínima. Para solicitar o benefício, você também deve estar impossibilitado de trabalhar há pelo menos 15 dias.

Como requerer o subsídio?

O pedido de auxílio doença é feito a nível administrativo. Ou seja, não é necessário recorrer à Justiça para receber o benefício.O segurado deve contratar perícia via site ou telefone 135.

No dia combinado, ele se dirige ao local indicado com todas as auditorias e relatórios comprovando a necessidade de atendimento, bem como os demais documentos solicitados pelo INSS.

Se não puder viajar, a pessoa pode providenciar aconselhamento hospitalar, domiciliar ou em outra cidade. Em qualquer caso, o médico avaliará o estado de saúde do segurado e determinará se ele está ou não incapacitado.

A duração dos benefícios é determinada pelo médico especialista e o valor varia de acordo com os detalhes do contribuição.

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Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Para pedir o auxílio-doença, a incapacidade do segurado não deve ser permanente. Quando a incapacidade é permanente, o auxílio se dá na forma da aposentadoria por invalidez.

O que constitui fraude?

Alguns segurados tentam fingir uma doença ou acidente para receber o benefício do INSS. É justamente por isso que a verificação é feita semestralmente.

Os tipos de fraude mais comuns são a apresentação de documentos falsos, a modificação da carteira de trabalho e a simulação no relatório.

O fraudador pode, por exemplo, durante o exame médico, fingir ter dor e mobilidade limitada. Às vezes ela tem apenas uma lesão ou uma condição que não se qualifica para benefícios por invalidez.

Uma doença grave não é motivo suficiente para receber assistência federal. Você deve estar desabilitado.

Posso fazer um bico enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. O segurado que recebe o subsídio de doença é considerado incapaz de trabalhar. Portanto, você não pode se envolver em nenhum trabalho remunerado durante esse período. O objetivo é restabelecer a saúde.

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