PIS/PASEP terá pagamento em dobro em 2023? Saiba mais!

Adiamento do calendário do abono salarial PIS/PASEP pode resultar em repasse em dobro no próximo ano. Entenda o cenário.

O governo federal adiou o cronograma de pagamento do complemento salarial PIS/Pasep em 2021, movimento que se repetiu em 2022. Assim, quem trabalhou em 2020 recebeu o benefício naquele ano, mas quem trabalhou em 2022 não deve recebê-lo até o ano que vem.

A previsão é que o governo finalize o cronograma em 2023. Para isso, ela terá que fazer pagamentos em dobro, um para a rodada adiada e outro para o ciclo já previsto para o próximo ano.

O abono de PIS/Pasep é pago no ano seguinte ao período em que o empregado tiver trabalhado. Ou seja, quem trabalhou em 2010 vai ganhar 2011 e assim sucessivamente.

O que pode surgir?

Nesse sentido, muitos brasileiros esperavam que o calendário deste ano também fosse liquidado por transferências duplas. No entanto, o governo federal já concordou em abrir mão de duas liberações.

Assim, os recursos utilizados para pagar o abono devem ser orçados em 2023, mas ainda não foram confirmados. Sem destinar recursos para esse fim, a liberação fica muito difícil, por isso a dupla PIS/Pasep continua sendo apenas uma previsão.

Quem é elegível?

O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para funcionários de empresas privadas, enquanto o Programa de Formação de Ativos do Servidor Público (Pasep) é voltado para funcionários do setor público. Para receber o abono salarial, o trabalhador qualificado deve:

  • No ano-base sacar em média até dois salários mínimos mensais;
  • Realizou trabalho remunerado em pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos no ano-base;
  • Ter dados atualizados na RAIS ou eSocial;
  • Estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano especificado.

O que é PIS/PASEP?

O Programa de Inclusão Social (PIS) e o Programa de Criação de Riqueza no Serviço Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza fiscal devidas por pessoas jurídicas para financiar o pagamento de benefícios de seguro-desemprego, auxílio-desemprego e participação nas receitas de corporações e instituições para trabalhadores públicos e privados.

Eles foram criados em 1970 durante o período da ditadura militar, mais precisamente no governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar 7/70, n.7.

O PIS é destinado aos empregados de empresas privadas sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e administradas pela Caixa Econômica Federal.

Logo, o PASEP é destinado aos servidores públicos sujeitos ao regime legal estatutário e aos servidores públicos administrados pelo Banco do Brasil.

Ademais, o fundo PIS/PASEP foi extinto em 7 de abril de 2020 pela medida provisória 946/2020. No entanto, o abono salarial foi mantido.

-> Assine nossa Newsletter para ler conteúdos exclusivos!

Quer receber Notícias Diárias no Telegram? Clique aqui.

Você também precisa ler:

Comentários estão fechados.