Propaganda eleitoral: O que é e como funciona? Confira!

A propaganda eleitoral é qualquer mensagem escrita por partidos políticos ou candidatos a eleitores com o objetivo de ganhar votos.

A propaganda eleitoral é qualquer mensagem escrita por partidos políticos ou candidatos a eleitores com o objetivo de ganhar votos.

O conteúdo de um anúncio eleitoral é constituído por uma série de temas de interesse das agremiações partidárias, que são transmitidos aos eleitores de forma a convencê-los de que a mensagem apresentada é a mais coerente e interessante.

No Brasil, as principais regras para a implementação da publicidade estão contidas na Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que trata especificamente desse assunto em seus artigos 36 a 57-I. A Lei nº 11.300/2006 e as Resoluções TSE nº 23.367/2011, nº 23.370/2011 e nº 23.377/2012 também merecem destaque.

Assim, podemos selecionar entre os principais dispositivos que regulam o assunto, retirados dessas eleições. A propaganda tem a função de divulgar as regras partidárias, transmitir mensagens aos filiados sobre a implementação do programa de seus respectivos partidos, seus eventos e atividades do congresso.

Serve também para divulgar a posição dos partidos sobre questões do cotidiano dos cidadãos e também é o veículo ideal para promover e divulgar a participação política de grupos sem grande representatividade no cenário político nacional.

Pontos importantes da propaganda eleitoral

A publicidade eleitoral só é permitida após 5 de julho do ano eleitoral. Nenhuma publicidade política paga é permitida no rádio ou na televisão durante a segunda metade do ano eleitoral.

Nisso, a infração resultará em multa de cinco a vinte e cinco mil reais ou o equivalente a custos de publicidade, o que for maior.

A propaganda pré-eleitoral não inclui a participação de partidários ou pré-candidatos em programas de rádio, televisão e internet, realização de reuniões em salas fechadas, realização de prévias partidárias, divulgação de arquivos de parlamentares e debates legislativos sem solicitação de voto a manifestação sobre questões políticas nas redes sociais.

Ademais, não é necessária autorização policial para fazer propaganda partidária ou eleitoral em ambiente aberto ou fechado.

Desse modo, só é necessário notificar a autoridade com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, de forma a garantir o direito contra quem pretenda utilizar o site no mesmo dia e à mesma hora, bem como o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que podem ser afetados para permitir.

Restrições da propaganda eleitoral

Alguns meios são permanentemente proibidos na propaganda partidária, pois visam coibir a concorrência desleal, o desrespeito à ordem pública ou mesmo a prática de atos contrários ao regime democrático.

Na forma de concorrência desleal, podemos incluir difamação, difamação ou injúria a qualquer pessoa, bem como ataques a instituições ou órgãos públicos. A mesma categoria inclui a incitação ao ataque a qualquer pessoa ou propriedade, bem como oferecer, prometer ou exigir dinheiro, doações, rifas, rifas, impressos ou qualquer objeto que um inexperiente ou camponês possa confundir com dinheiro.

Entre outras, as práticas que violam as normas de ordem pública, temos o uso de aparelhos sonoros, instrumentos musicais ou sinais acústicos que perturbem o sossego, bem como ações que sejam prejudiciais à higiene ou estética urbana.

E, finalmente, no conjunto de práticas incompatíveis com o regime democrático, há a publicidade destinada a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Da mesma forma, são proibidas mensagens incitando guerras, julgamentos violentos para minar o regime e a ordem política e social, ou mesmo mensagens sobre preconceito racial ou de classe.

-> Assine nossa Newsletter para ler conteúdos exclusivos!

Quer receber Notícias Diárias no Telegram? Clique aqui.

 

Você também precisa ler:

Comentários estão fechados.