Nessas eleições, os brasileiros vão comparecer às urnas no dia 2 de outubro para escolher o próximo presidente da República e mais outros quatro cargos.
Contudo, é preciso ficar atento às regras do que pode e o que não pode neste dia, como por exemplo levar o celular na cabine de votação, se é preciso o título de eleitor impresso ou pode ser a versão digital, quais os documentos obrigatórios, o horário de abertura e fechamento das urnas, entre outros pontos.
Desse modo, para ajudar o eleitor a tirar as principais dúvidas acerca do domingo de eleição, preparamos uma série de orientações levando em conta a Resolução 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual determina as regras para o pleito.
Confira abaixo, as orientações do que pode e o que não é permitido no dia, com mais informações em cada uma delas.
Horário de votação e horário local nas eleições
O TSE unificou a votação em todos os estados usando o horário de Brasília, independentemente do fuso horário em algumas regiões.
Desse modo, todos os brasileiros votarão entre 8h e 17h, com ajustes no Norte e Fernando de Noronha. Confira aqui o horário de votação em seu estado.
Depois de saber o horário de funcionamento das urnas eletrônicas, será preciso saber o local de votação.
Assim, no próprio titulo de eleitor impresso ou digital, será possível encontrar os números da zona e da seção em que está inscrito, mas deve primeiro verificar se o endereço continua a ser aquele a que está habituado.
Para quem já possui o e-Título, o aplicativo móvel com o cartão de eleitor digital, basta abrir o aplicativo e localizar o endereço da zona e da assembleia de voto.
Não pode ir armado
Caso você não esteja a serviço de nenhuma força de segurança, não poderá portar armas de fogo a menos de 100 (cem) metros das seções eleitorais, mesmo se tiver autorização, de acordo com a nova redação da Resolução 23.669/2021.
Camiseta, adesivo ou broche de candidato
Nesse sentido, está permitido a utilização de camiseta, adesivo, broche ou boné alusivos a candidatos ou partidos no local de votação, contanto que seja de forma silenciosa e apenas na sua vestimenta.
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Por outro lado, chegar com o seu celular tocando o ‘jingle’ de campanha em volume alto, não é permitido de forma alguma, e nem mesmo andar vários amigos próximos um aos outros vestindo as mesmas roupas, situação esta que pode caracterizar boca de urna.
Documentos para votar
Depois de identificar a sua assembleia de voto, deve trazer o seu título de eleitor impresso e um documento de identificação com fotografia que o identifique, mesmo que esteja expirado.
Assim, se já instalou e validou o e-Título no seu telemóvel, não necessita de documentos adicionais. Na assembleia de voto, todos os eleitores também são identificados biometricamente.
Celular não é permitido
Após se identificar, você será encaminhado à cabine de votação, mas deverá deixar seu celular na mesa de votação, conforme nova redação da Resolução 23.669/2021.
O objetivo é impedir que os brasileiros registrem seu voto – que é secreto.
Ordem de votação e “cola” dos candidatos
Nessas eleições, o eleitor poderá recorrer a popular “colinha” com os números dos candidatos para selecionar e votar, porém é preciso escrever os números em um papel.
Dessa forma, ela é realmente necessária nas eleições deste ano. Até por que, você vai votar para cinco cargos, nesta ordem: deputado federal (4 números), deputado estadual ou distrital (5 números), senador (3 números), governador (2 números) e presidente (2 números).
Você não pode votar com acompanhante
Se você realmente não precisa de ajuda na votação, como pressionando os botões da urna eletrônica, é proibido entrar na cabine de votação com um acompanhante. E não, nem mesmo seu filho pequeno pode ajudá-lo a exercer sua cidadania.
O que é essa outra urna eletrônica?
Alguns brasileiros vão encontrar uma urna eletrônica diferente da que estão acostumados nesta eleição.
Trata-se de um modelo novo e mais moderno que faz parte do projeto de atualização do equipamento. Além de um formato maior e melhor processamento, o modelo oferece mais recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim, porque o TSE considera cada cédula um único voto. Só pode votar se o seu título tiver sido anulado ou em situação irregular de votação.
Essas foram algumas dicas para ajudar voce nessas de 2022, obrigado pela leitura e esperamos ter ajudado você!
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