Show cancelado: quais são os direitos do consumidor?

Um show cancelado ou adiado causa muita frustração para quem tinha a expectativa de acompanhar seus artistas preferidos. Saiba mais

Um show cancelado ou adiado causa muita frustração para quem esperava apoiar seus artistas favoritos.

Você está procurando ingressos, às vezes até comprando ingressos para viajar até o local e de repente é avisado que isso não vai acontecer.

Infelizmente, devido à pandemia do coronavírus, esse problema se tornou rotina nos últimos dois anos. Essa é uma das razões pelas quais novas regras foram elaboradas no Brasil.

E se você vai a um show que foi cancelado ou adiado, você deve ter muitas dúvidas respondidas neste conteúdo.

A partir de agora esclarecemos o que acontece nestes casos. O show será remarcado? Existe direito a reembolso? E se eu não quiser mais sair?

Siga até o final e fique bem informado!

Show cancelado: Como está o consumidor?

É comum as pessoas se sentirem frustradas quando um show tão esperado é cancelado. Porque além do valor investido, muitas vezes o sonho de conhecer pessoalmente o ídolo é adiado.

No entanto, como consumidor, é fundamental tomar as medidas necessárias para garantir o reembolso do preço do bilhete no prazo estabelecido. Isso significa que você não deve ficar sem ajuda.

Há baixas, sim, mas isso não significa que você deve suportar isso sozinho e viver com frustração. Por outro lado, temos que considerar que o organizador também é prejudicado por essa situação.

É por isso que existem leis: para proteger os direitos de todas as partes.

Existem regras que implicam apoio público em caso de prejuízo causado pelo cancelamento de um evento.

Nesse caso, o instrumento em questão é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz soluções para diversas situações, inclusive cancelamentos de shows.

Quais são os direitos do consumidor quando os shows são cancelados?

O ingresso de um show equivale a um contrato de serviço, segundo o CDC. Isso significa que se o evento for cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso do valor investido.

Em regra, no entanto, a candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias após o anúncio do cancelamento da feira. Aliás, é dever da empresa organizadora divulgar essas informações pelos mesmos canais utilizados para divulgação do evento.

Além disso, o reembolso deve corresponder ao método de pagamento da pessoa, seja dinheiro, cartão de crédito ou débito.

Vale ressaltar que a instituição se recusa a reembolsar ou dificulta a inserção nos bilhetes de valores investidos, podendo o consumidor pleitear o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Isso significa que se ele tiver que devolvê-lo por ordem judicial ou de alguma outra forma comprovada, o organizador é obrigado a arcar com os custos.

Além de solicitar o reembolso, no entanto, há também a opção de ver se o valor pode ser convertido em crédito para eventos futuros.

Direitos do consumidor para shows adiados

Eventos que foram adiados para uma data futura, mesmo fora do contexto da pandemia, também estão sujeitos à regulamentação dos direitos do consumidor. Embora seja uma situação desconfortável e frustrante, é possível obter o reembolso da passagem.

Isso ocorre porque há uma oportunidade de remarcar para uma data que você não pode comparecer. Nesse caso, porém, a legislação funciona de forma semelhante ao cancelamento de um espetáculo.

Você deve entrar em contato com o organizador do evento dentro de 30 dias da data do adiamento. Em caso de adiamento, o consumidor pode decidir se deseja obter o reembolso do valor pago ou remarcar a passagem.

 

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