A Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça

A Defensoria Pública é instrumento fundamental para efetivar o Direito ao acesso à justiça aos hipossuficientes. Confira mais acerca dela!

Inicialmente, a Defensoria Pública é a instituição que tem a finalidade de fornecer atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados.

Trata-se de um órgão de Estado, que abrange a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e dos Territórios e as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). Ademais, ela é regulada pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LCP 80/1994), que a define em seu artigo 1º o seguinte:

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”

Nesse sentido, uma das premissas do estado constitucional democrático é a garantia de que todos os cidadãos tenham acesso à justiça. No entanto, sabemos que os serviços judiciais, embora públicos, são financiados por custas judiciais.

Assim, no artigo 5.º, inciso LXXIV, a Constituição garante que o Estado prestará assistência judiciária plena e gratuita a quem se revele insuficiência de recursos.

Para que serve a Defensoria Pública?

Geralmente, quando falamos de assistência jurídica integral e gratuita, podemos listar uma lista de atividades realizadas na Defensoria Pública.

O serviço não se limita apenas à lei gratuita. É dever dos defensores públicos buscar sempre a melhor solução para os problemas dos cidadãos carentes.

Assim, dentre as atribuições da Defensoria Pública podemos citar:

  • Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
  • Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
  • Exercer a defesa da criança e do adolescente;
  • Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;
  • Patrocinar a ação civil;
  • Patrocinar defesa em ação civil;
  • Patrocinar defesa em ação penal;
  • Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;
  • Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;
  • Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;
  • Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.

Refira-se que, tanto ao abrigo da Constituição (artigo 134.º) como ao abrigo da lei orgânica, compete às instituições promover também os direitos coletivos. Isso permite que os defensores públicos abranjam grupos considerados particularmente vulneráveis, como idosos, mulheres em situação de violência, LGBTs, negros, entre outros.

O que é defensoria dativa ?

Embora previstos na constituição e regulamentados por lei orgânica separada, os gabinetes estaduais de defensores públicos não foram criados de maneira uniforme. A mais antiga delas é a do Rio de Janeiro, fundada em 1897. E uma das últimas a se formar foi a Santa Catarina DPE em 2012.

A lei prevê claramente a responsabilidade do poder público de fornecer acesso gratuito à justiça aos cidadãos menos necessitados.

Mas como os estados garantiram isso antes de terem seus próprios DPEs? Ou mesmo que os defensores públicos não tenham pessoal suficiente para cobrir a necessidade de assistência judiciária gratuita? Para atender a essa demanda, um dos modelos mais difundidos no Brasil é a Defensoria Dativa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Defensor Dativo é o advogado que, pago pelo Estado, exerce a função de defensor público, dos menos privilegiados presta assistência jurídica aos cidadãos.

Nestes casos, a nomeação dos profissionais é da responsabilidade da Ordem dos Advogados ou do juiz da causa. E o pagamento dos honorários não implica vínculo empregatício com o Estado nem garante os direitos de procurador nomeados atribuídos ao funcionário público.

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