O vale-alimentação e vale-refeição referem-se a alguns dos benefícios concedidos aos trabalhadores. Os cupons estão entre os bônus preferidos de milhares de pessoas no mercado de trabalho.
Entre as mudanças na legislação trabalhista promovidas pelo Decreto 10.854/2021, publicado em novembro de 2021, estão as novas regulamentações sobre vale-alimentação. As alterações obrigatórias no bilhete (ticket) trazem benefícios significativos aos trabalhadores.
Tais benefícios geralmente funcionam da seguinte forma: o empregador concede ao seu empregado um valor mensal por meio de um cartão magnético que pode ser utilizado em diversos estabelecimentos do ramo alimentício, como supermercados, restaurantes, lanchonetes, etc.
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Embora era vantajoso, o funcionário só poderia utilizar o cartão em empresas conveniadas ao provedor do voucher (vale). Isso significa que os lojistas tinham que aceitar a respectiva marca que estava no cartão.
Dessa forma, os usuários do vale-refeição ficavam restritos a determinados estabelecimentos. No entanto, esses modelos serão alterados de acordo com as novas regras definidas para o ticket.
Vale-refeição e Vale-alimentação, quais mudanças ocorreram?
De acordo com o decreto que introduziu as alterações ao vale-refeição, ficou estabelecido que todos os estabelecimentos devem aceitar vale-refeição independentemente da marca. Portanto, basta que o funcionário verifique se o local recebe o pagamento através do bilhete.
Ou seja, após a alteração, o funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer supermercado, mercearia e bar, entre outras empresas que aceitam o cupom e não apenas as associadas à bandeira do cartão. Dessa forma, o trabalhador tem mais liberdade de escolha.
As mudanças trazem diversos benefícios, pois os usuários agora podem escolher melhores preços, comprar em lojas próximas ou escolher locais que se adaptam melhor ao seu gosto.
Além disso, o decreto traz outras mudanças importantes relacionadas ao vale-refeição para funcionários, empresas prestadoras do serviço e fornecedores dos tickets (bilhete).
- Transferência gratuita do valor do constante do vale para outra bandeira;
- As empresas que contratam o vale estão proibidas de solicitar e receber descontos;
- Da mesma maneira, os fornecedores estão proibidos de oferecer ou dar descontos aos contratantes
Segundo o governo federal, tais mudanças permitirão maior competitividade no mercado com a criação de novas empresas do setor. Atualmente, o segmento é dominado por 4 grandes empresas no país.
As novas regras estão em vigor desde a data de publicação do decreto, mas um prazo de 18 meses para ajuste foi fixado em 10 de novembro de 2021 (Vacatio Legis). Isso significa que as empresas devem estar devidamente ancoradas nas novas normas até maio de 2023.
A MP (medida provisória) 1.108/2022 restringe o uso do vale-refeição, prevê multa por descumprimento e regulamenta o trabalho remoto, já tendo sido aprovada pelo governo.
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