Aprovado projeto que assiste acesso a métodos contraceptivos

Em votação simbólica nesta quarta-feira (10), o plenário do Senado aprovou um projeto que visa melhorar o acesso à contracepção.

Em votação simbólica nesta quarta-feira (10), o plenário do Senado aprovou um projeto que visa melhorar o acesso à contracepção.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que altera as regras para a esterilização voluntária. A idade mínima para uma mulher ou homem se submeter ao procedimento foi reduzida de 25 para 21 anos. Além disso, o Projeto de Lei 1.941/2022 também retirou a obrigatoriedade do consentimento dos cônjuges para quem deseja fazer laqueadura ou vasectomia.

A votação no Senado foi simbólica. A proposta de esterilização voluntária foi redigida por Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e o relatório aprovado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O projeto já havia passado na Câmara dos Deputados e agora está sendo aprovado ou rejeitado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Projeto facilita acesso a métodos contraceptivos

O texto também permite a esterilização voluntária imediatamente após o nascimento e estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o sistema de saúde disponibilize método e técnica de contracepção a quem o solicitar.

Em relação à idade mínima de 21 anos, o texto também afirma que esse critério não é obrigatório para pessoas que já tenham pelo menos dois filhos vivos.

Após a aprovação da Câmara, foi mostrado que a presidente da Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) e a defensora da família Regina Beatriz Tavares da Silva disse que o projeto era inconstitucional e poderia levar à dissolução de casamentos.

Segundo o especialista, a Constituição Federal determina que o número de filhos que um casal terá não é uma decisão individual da mulher ou do homem e que ambos devem tomar uma decisão conjunta no momento em que um dos cônjuges simplesmente decide esterilizar-se sem consultar o marido ou a esposa pode resultar na dissolução do vínculo matrimonial e na condenação do pagamento de valores monetários.

Logo, a esterilização de homem ou mulher sem o consentimento do cônjuge viola o dever de respeito pelo cônjuge e pode resultar em divórcio ilícito, incluindo um pedido de reparação ou danos por parte da pessoa que sofreu a violação.

Além do prejuízo, ou seja, da obrigação de pagar as chamadas custas e despesas do processo, o cônjuge que descumprir a obrigação conjugal pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao outro cônjuge, segundo o advogado.

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