Demissão pelo WhatsApp: entenda se a empresa pode ou não fazer isso
A forma de comunicação da rescisão por WhatsApp deve ser cuidadosa para não constranger o empregado e ensejar reclamações por danos morais.
Para o judiciário brasileiro, a demissão de funcionário pelo WhatsApp não é uma questão que gera indenização, exceto nos casos em que o desrespeito e a humilhação constam no conteúdo das mensagens.
Rescisão pelo WhatsApp, é possível?
Desde 2020 com a adoção massiva de home office por conta da pandemia do Covid-19, as reclamações sobre desligamentos no WhatsApp aumentaram exponencialmente.
Um levantamento da plataforma jurimétrica Data Lawyer Insights mostrou que mais de 103 mil processos foram registrados com as palavras-chave rescisão, WhatsApp, requerimento e dano moral.
Ainda com base na pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019 foram acumulados 23.351 processos nessa questão, entre novembro de 2019 e 2020 o volume foi de 49.988 ações nessa questão – um aumento de cerca de 115%.
Em geral, embora a prática pareça impessoal, a maioria das opiniões jurídicas tem aceitado a rescisão via aplicativo como comum.
Juízes que tratam de casos de rescisão de mensageiros sustentam que a moção é um meio de comunicação como qualquer outro, popularizado especialmente com a pandemia, e a rescisão realizada nela não apresenta problemas.
Parecer de profissionais da área
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, integrante da área trabalhista do Bichara Advogados, em depoimento ao site Extra, é possível rescisão sem justa causa via Whatsapp, mas ele recomenda que os empregadores procurem primeiro outra forma, mais pessoal, para comunicar o fim do relacionamento do empregado.
A professora de Direito do Trabalho do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, também disse ao Extra em nota que a Justiça do Trabalho entendeu ser possível caracterizar dano moral quando o empregador utilizou os meios para agir de forma desrespeitosa e punível ao empregado.
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O advogado Ruslan Stutchi, sócio do Stuchi Advogados, e Lariane Del Vecchio, sócia do BDB ABdvogados, responderam à pergunta do G1 sobre a validade de um pedido de demissão comunicado via Whatsapp, dada a popularização do pedido graças à pandemia.
Os mesmos disseram que a forma é válida, tornando qualquer dispensa por videochamada, áudio ou texto realizada por meio do aplicativo é válida; desde que os empregadores tenham o cuidado de não violar ou desconsiderar a dignidade dos trabalhadores – o que acarreta em possíveis ações judiciais.
Vale lembrar que em junho deste ano a condenação de um patrão foi mantida pela sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o empregado demitido levar à Justiça a mensagem de WhatsApp que ele enviou alertando sobre o fim do contrato de trabalho:
Bom Dia. Você está demitido. Devolva minhas chaves de casa e meu cartão. Você será contatado em breve para assinar documentos.
O judiciário entende que essa demissão foi realizada sem consideração, cordialidade ou educação e constitui caso em que a demissão por meio App é cabível à indenização.
A CLT dispõe no art. 487 que, não havendo prazo determinado para a duração do contrato de trabalho, a parte que desejar rescindi-lo sem justa causa deverá informar a outra parte de sua decisão com antecedência mínima de trinta dias. A forma como esta notificação deve ser feita não está expressamente regulamentada.
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