STJ não reconhece citação de réu por rede social; Entenda!

O STJ não reconheceu a citação de réu por rede social. Saiba mais sobre essa decisão e seus impactos no processo do trabalho.

STJ não reconhece citação de réu por rede social. E agora? quais os efeitos desta decisão? Veja mais abaixo!

O que disse o STJ sobre a citação de réu por rede social?

Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma empresa credora que buscava fazer a citação do devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

O colegiado decidiu que não há previsão ou permissão legal para a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais, mesmo que elas atinjam o propósito de informar.

Essa visão jurídica, segundo o STJ, pode levar à nulidade da citação por plataformas virtuais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, mencionou que o Código de Processo Civil estabelece uma regra peculiar para os casos em que o réu não é localizado para a citação pessoal, que é a citação por edital.

Ela salientou que uma alteração no CPC em 2021 regulamentou o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, porém não abordou a possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais.

Quais são os problemas da citação por redes sociais?

A relatora afirmou que a citação por redes sociais não é legal e tem vários problemas, como homônimos, perfis falsos e incerteza sobre o recebimento da citação.

Igualmente, ela disse que o assunto ganhou força com o CNJ e a pandemia, e que é preciso uma norma federal que unifique os procedimentos.

Qual é a importância da decisão?

A decisão é importante porque reafirma o princípio da legalidade e da segurança jurídica na comunicação dos atos processuais.

Com efeito, a citação é um ato essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, e deve ser feita de forma válida e eficaz.

Nesse sentido, a citação por redes sociais pode gerar dúvidas sobre a identidade do destinatário, a autenticidade da mensagem e o momento do recebimento. Além disso, pode violar a privacidade e a intimidade das partes envolvidas.

Por isso, é preciso que haja uma regulamentação específica sobre essa matéria, que leve em conta os avanços tecnológicos e as necessidades práticas da sociedade.

Enquanto isso não ocorre, o STJ orienta que sejam observadas as regras legais vigentes sobre as formas de citação.

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