Se você já trabalhou com carteira assinada e foi demitido sem motivo válido, deve ter recebido assistência financeira do governo por um período de tempo.
Entenda o que é o seguro-desemprego, quem é elegível, como funciona e as regras de benefícios.
Seguro-desemprego: quem tem direito ao recebimento?
O seguro-desemprego pode ser concedido a:
- Trabalhador formal demitido sem justa causa, inclusive nos casos de rescisão indireta (quando o trabalhador demite o patrão). trabalhadores domésticos.
- Trabalhadores com carteira assinada cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso para frequentar curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Como funciona o seguro desemprego?
Após a demissão sem justa causa, o empregado pode solicitar o seguro-desemprego. O benefício é pago em três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo das horas trabalhadas.
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Quais são as regras aplicáveis ao seguro-desemprego?
Para empregados com carteira assinada, aplicam-se as seguintes regras:
- Ser demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do pedido do seguro-desemprego
- Não ter todos que é suficiente para sustentar a família (pessoas que possuem CNPJ em seu nome, mesmo que de empresa inativa, não têm direito ao seguro).
- Também não podem receber benefícios INSS de benefícios continuados como idosos – provisão por idade, com exceção de auxílio-acidente e auxílio-morte.
Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- Segundo pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- Terceiro pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão
O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
As seguintes regras se aplicam aos trabalhadores domésticos:
- Ser demitidos sem justa causa
- Ter trabalhado como trabalhador doméstico por pelo menos 15 nos 24 meses anteriores à demissão
- Ter feito pelo menos 15 pagamentos de FGTS como trabalhador doméstico
- Ter sido contribuinte individual para estar inscrito na previdência social e ter pago pelo menos 15 contribuições ao INSS
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família.
Onde e como pedir o seguro-desemprego?
É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet, aplicativo e presencialmente.
Para fazer pela internet você deve entrar no portal de Serviços do Governo e clique em “Iniciar”. Coloque login e senha e depois clique em “Seguro-Desemprego”. Na sequência, siga as instruções apresentadas. O empregado doméstico deve fazer a solicitação do seguro-desemprego aqui. Clique em “Iniciar” e siga as instruções.
Quando posso solicitar o seguro desemprego?
- Empregados com carteira assinada: entre 7 e 120 dias após o desligamento
- Trabalhadores domésticos: entre 7 e 90 dias após o desligamento
- Empregados em licença de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
Qual é o valor do seguro?
O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo atual.
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