Bem no início deste ano, o governo federal aprovou o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O adiamento das transferências foi necessário devido à pandemia, que ameaçou o orçamento federal e agravou o estado das finanças do país.
Nesse sentido, milhões de funcionários dos setores público e privado já tiveram acesso a esse benefício, equivalente a até um salário mínimo. Muitos deles também cumprem as regras para receber o abono com o ano-base 2021, cujos pagamentos estavam previstos para este ano.
Ademais, o Planalto abre mão do depósito em dobro e adia o repasse do benefício. Desta forma, os cidadãos que trabalharam oficialmente no último ano não receberão o subsídio até 2023.
O calendário do abono PIS/Pasep foi publicado?
Embora o lançamento tenha sido adiado, o governo ainda não divulgou um calendário oficial. No entanto, o cronograma de pagamento do abono salarial tem prazo até 29 de dezembro, o que significa que todos os trabalhadores terão o dinheiro até o final do próximo ano.
Quem é elegível para receber o abono salarial?
O benefício anual de até um salário mínimo está disponível para quem cumprir as seguintes regras:
- Inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Recebeu em média até dois salários mínimos mensais no ano-base;
- Você trabalhou pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Tenha dados atualizados na RAIS (Lista Anual de Informações Sociais)/eSocial.
Para mais informações sobre o programa, os interessados podem acessar o aplicativo Cartão de Trabalho Digital ou ligar para a central 158. Outra opção é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (PIS) ou o Banco do Brasil (Pasep).
O que é PIS/PASEP ?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições previdenciárias de natureza fiscal devidas por pessoas jurídicas com o objetivo de custear o pagamento do seguro-desemprego, abono, assistência e participação nas receitas de empresas e corporações para trabalhadores públicos e privados.
Insta mencionar que os referidos programas foram criados em 1970 durante o período da ditadura militar, mais precisamente no governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar 7/70.
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