Quem vive em união estável tem direito a herança ?
Em decisão, o Superior Tribunal Federal, equiparou a União Estável ao Casamento Civil, no que concerne ao direito de sucessão do companheiro. Entenda!
Muitas vezes observo uma certa confusão quando falo em direitos sucessórios. Quais são os direitos? E se não tivéssemos formalizado em vida?
Neste artigo, vamos sanar essas dúvidas de uma vez por todas.
O que é união estável?
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer de uma vez por todas o conceito de união estável. De forma descomplicada, é a junção de duas pessoas que não exige nenhuma formalidade (não requer registro escrito), com o objetivo de constituir família, para viver juntos publicamente, de forma contínua e permanente.
E aqui o desejo de constituir família não está necessariamente ligado a ter filhos, mas a planejar uma vida juntos. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece quatro requisitos para caracterização desse instituto:
- Permanente;
- Contínuo;
- Público;
- Para criar uma família;
Quanto aos requisitos de tempo, é importante notar que a legislação não prescreve nada específico e que esse critério seja analisado caso a caso.
Parceria de longa duração equivale a casamento
Por resolução extraordinária nº. 878.694/MG, sedimentou-se o entendimento a luz da Constituição Federal sobre a equivalência de bens conjugais entre união estável e casamento no que diz respeito ao direito sucessório, sendo companheiro passa a fazer parte da ordem hereditária de vocação, concorre em primeira linha com os descendentes, no segundo com os ascendentes, e no terceiro sozinho.
Desta maneira é que dispõe o artigo 1.829 do Código Civil. Assim, tanto o parceiro quanto o cônjuge gozam de todos os direitos de herança legalmente garantidos.
Regime de Bens Comunitários e Sucessões
Outro ponto importante a recordar é que quando não formalizado, segue-se habitualmente o regime de bens comuns fracionados/parcial, e quando os bens são divididos em inventário os bens adquiridos durante o casamento e herança de propriedade particular, ou seja, propriedade adquirida antes da unificação resultante.
A união estável apesar de seu caráter informal, ou seja, não necessita de registro, após o falecimento do sócio, caso não seja formalizado, é necessário ajuizar ação judicial para prová-lo, pois em alguns casos é necessária uma decisão judicial para acessar seus direitos.
Os direitos sucessórios dos cônjuges.
Apontados todos os aspectos que norteiam a união estável, concluímos que, a mesma corresponde ao casamento, o cônjuge está protegido de todos os direitos sucessórios, que decorrem desta conexão.
E esse instituto apesar de sua natureza informal, ou seja, não necessita de registro, caso o companheiro venha a falecer, ou caso não seja formalizado, é necessário ajuizar ação judicial para comprová-lo, pois em alguns casos tal como no Acórdão do Tribunal é obrigado a acessar seus direitos.
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