O que muda na sucessão dos herdeiros indignos na nova lei?

Saiba o que muda na sucessão dos herdeiros indignos com a Lei 14.661/2023, que prevê a perda automática da herança após sentença penal.

A sucessão é o processo pelo qual os bens e direitos de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros ou legatários.

No entanto, nem todos os herdeiros têm direito à herança, pois existem situações em que eles podem ser excluídos por indignidade.

Com efeito, a indignidade é uma sanção civil que priva o herdeiro ou legatário de receber a herança por ter praticado algum ato grave contra o autor da herança ou seus familiares.

Quais as mudanças sobre os herdeiros indignos com a Lei 14.661/2023?

O Código Civil prevê três casos de indignidade:

  • Ter sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • Ter acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrido em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
  • Ter, por violência ou meios fraudulentos, inibido ou obstado o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Antes da Lei 14.661/2023, para que o herdeiro ou legatário fosse excluído da sucessão por indignidade, era necessário que houvesse uma ação judicial específica para declarar a sua exclusão, conforme o artigo 1.815 do Código Civil.

Essa ação poderia ser proposta por qualquer interessado na sucessão ou pelo Ministério Público, no caso de homicídio.

No entanto, com a nova lei, que entrou em vigor no dia 24 de agosto de 2023, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da ação declaratória de indignidade.

O que isso significa?

Isso quer dizer que, se o herdeiro ou legatário for condenado definitivamente por um dos crimes previstos no artigo 1.814 do Código Civil, ele perderá automaticamente o direito à herança.

A Lei 14.661/2023 visa simplificar e agilizar o processo de sucessão nos casos de indignidade, evitando a necessidade de uma nova demanda judicial para excluir o herdeiro ou legatário indigno.

Não apenas, a lei busca proteger os demais herdeiros e legatários que não praticaram nenhum ato ilícito contra o autor da herança ou seus familiares.

A norma da exclusão dos herdeiros por indignidade tem inspirações para sua criação

A nova lei foi inspirada no caso da condenada pelo assassinato de seus pais Suzane Von Richthofen, que teve sua exclusão da sucessão declarada por sentença judicial após o trânsito em julgado da sua condenação penal.

Com a Lei 14.661/2023, casos semelhantes terão uma solução mais rápida e efetiva.

Se você quiser saber mais sobre a Lei 14.661/2023 e seus efeitos na sucessão dos herdeiros indignos, consulte um advogado especializado em direito civil e sucessório.

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