A herança é o conjunto de bens deixado por uma pessoa que morre e esses bens tornam-se propriedade imediata dos herdeiros após a morte. Mas e se o falecido for uma esposa/parceira grávida, o nascituro é seu direito para herdar?
Esta dúvida é generalizada, por isso criamos um conteúdo dedicado a este tema para que você possa obter os esclarecimentos necessários.
O direito de herança de quem não nasceu
Por lei o não nascido mas já concebido é chamado de “nascituro”. Aquele ser que foi gerado mas ainda não nasceu.
Bem, o nascituro tem direito à herança deixada por seu Pai?
Eles têm uma expectativa de herança e, se nascerem vivos, herdam a herança do pai falecido. Desta forma, o feto na concepção é herdado após o nascimento, com a morte do testador, a propriedade e a propriedade do os itens existentes.
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Enquanto não houver nascido vivo, há expectativa de direito, que ocorrerá em caso de nascido com vida.
Em caso de morte do filho ou em caso de natimorto, não há expectativa de direito à herança, uma vez que os bens são divididos apenas entre os demais herdeiros.
Assim, em caso de natimorto, a parcela que lhe foi reservada para proteger seu direito legal será tomada como parte excedente para os demais herdeiros sobreviventes.
Após o nascimento, a mãe será responsável pela administração e cuidado dos bens destinados ao filho, desde o nascido vivo até os menores maiores de idade ou emancipação.
E se houver testamento, como funciona?
Anteriormente explicamos como funciona a herança legítima para o nascituro, ou seja, a herança legalmente preservada e conhecida do falecido.
No entanto, é possível que o falecido tenha deixado testamento alienando seus bens em caso de concepção de um feto. O que isso significa?
Por exemplo, um testamento pode prever que, no caso de o cônjuge falecido ou esposa ficar grávida, o feto tem o direito de herdar se a concepção ocorreu até a data da morte. Interessante, não é? A lei, portanto, assegura as expectativas de direitos do nascituro desta forma.
É importante lembrar que o feto concebido deve nascer vivo para que os direitos surtir efeito.
Finalmente, refira-se que a distribuição de bens entre os herdeiros deve ser efetuada em processo de inventário judicial, tendo em conta a proibição legal de realização de perícias extrajudiciais no caso de incapazes herdeiros.
Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo.
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