FGTS: Situações que permitem o saque dos valores; confira

Os trabalhadores que exercem atividade formal, com a carteira assinada, fazem jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os empregados que exercem trabalho formal com carteira de trabalho assinada têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O benefício é criado por meio de contribuições mensais dos empregadores, que devem somar 8 dos salários de seus empregados.

Embora os valores creditados sejam direitos dos funcionários, eles só podem ser sacados em determinadas situações e estão previstos em lei. Veja alguns casos em que a extração do FGTS é permitida.

Situações em que é feito o saque do FGTS

Saque dos valores da rescisão

Esta opção não se aplica se o funcionário for rescindido sem justa causa. A desistência da demissão permite o reembolso integral do valor disponível no FGTS de acordo com o contrato de trabalho.

Saque aniversário

Quando o empregado adere o saque aniversario ele recebe anualmente no mês em que nasceu uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia.

Contudo, em caso de cancelamento sem motivo válido, não é possível retirar os fundos integralmente e apenas é liberada a multa de cancelamento de 40% ao valor do FGTS.

Saque por aposentadoria

Nessa hipótese, o aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:

  • Caso se mantenha no mesmo emprego de quando recebeu a concessão o benefício, pode realizar saques mensais dos valores do FGTS;
  • No entanto, caso queira trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Saque em razão de doença grave

Em caso de doença grave que afete o empregado ou sua família, é possível recorrer ao crédito do FGTS para ajudar no tratamento.

No entanto, é necessário enquadrar as seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

  • demissão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para comprar sua própria casa;
  • Para complementar o pagamento de imóveis adquiridos por meio de consórcio;
  • Complementar o pagamento dos imóveis financiados (através do SFH – sistema de financiamento à construção habitacional);
  • Aviso de cessação de contrato de trabalho a termo certo;
  • Por encerramento da empresa: válido em caso de liquidação parcial ou total da empresa ou sucursal;
  • Demissão por culpa mútua (empregador e empregado) ou força maior (por exemplo, incêndio ou inundação na empresa);
  • Em caso de desastres naturais, como inundações ou tempestades;
  • Ser trabalhador solteiro empregado em unidade de classe está suspenso por um período mínimo de 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Empregados que permaneçam por três anos consecutivos ou mais sem carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os sobreviventes e herdeiros legalmente reconhecidos podem revogar o direito de retirada.
Em termos gerais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Assim, ao abrir uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o empregador, no início de cada mês e em nome dos empregados, transfere o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada empregado para as contas abertas na Caixa Econômica Federal.

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