Estelionato, o que é, exemplos, pena e procedimentos. Saiba!
O que é estelionato e como ele acontece? Cometer o crime visando a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outra pessoa. Veja!
Estelionato, o que é, exemplos, pena e procedimentos.
Ultimamente tem sido muito comum ouvir e ver várias pessoas comentando sobre o estado de corrupção que o Brasil vem passando nos últimos anos.
Em um país onde a corrupção é quase a norma na arena política, fica a pergunta: a corrupção é um legado dos brasileiros? O que leva os brasileiros à má conduta?
Você deve ter conhecido uma pessoa que de forma alguma aceita a derrota ou simplesmente aceita permanecer em seu status quo.
Por que sempre quer usar coisas do dia a dia? A evasão fiscal e outros aspectos tornou-se um comportamento tão comum que o agente do desfalque é cada vez menos reconhecido.
Nesse aspecto, o estelionato é crime, acredite, muito comum, que envolve criar erro, engano, golpe e astúcia envolve comportamento e por aí vai.
Neste artigo você aprenderá como e quando esse crime ocorre.
O que é o crime de estelionato?
Dispõe o artigo 171, caput, do Código Penal:
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
Desta forma, estelionato é quando uma pessoa é enganosa ou fraudulenta para tirar vantagem de outra pessoa.
É considerado um crime contra o patrimônio, porém, diferentemente de outros crimes contra o patrimônio, não se usa violência, apenas truques são usados para convencer a vítima a entregar algum bem para ganho ilícito.
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Conforme visto no caput, quatro elementos devem ocorrer para que o crime seja consumado, a saber:
- Fraude;
- Erro;
- Resultado duplo (a obtenção de vantagem ilícita + prejuízo alheio);
- Dolo.
Entendamos agora!
A fraude no estelionato
A fraude é o meio de engano para realizar o crime.
Ao verificar o tipo penal, é possível verificar se ele prescreve: […] por artifício, astúcia ou outro meio fraudulento.
A trapaça é, portanto, o ato que potencialmente atrai a vítima para o engano, mesmo que seja indelicado para a pessoa comum.
Do erro
O erro, por sua vez, caracteriza-se por uma percepção equivocada da realidade. Em outras palavras, isso significa dizer que o erro é resultado de trapaça.
Segue-se que o meio fraudulento deve induzir em erro ou manter a pessoa em erro. No caso da incitação, a fraude é a causa do erro porque a incitação serve para persuadir.
Além disso, para caracterizar o peculato, é necessário o nexo de causalidade entre a incitação ao erro por meio de fraude e a vantagem ilícita obtida com ela.
Duplo resultado
Como se depreende de uma análise, ainda que simplificada, do texto da lei, para se configurar, o desfalque deve obter uma vantagem injustificada que prejudique outros, prejudique outros.
A vantagem não precisa necessariamente beneficiar o fraudador, mas também pode beneficiar um terceiro.
Dolo
Finalmente, há Dolo.
Consiste em um agente livre e conscientemente se envolver em fraude para enganar alguém e, assim, obter uma vantagem ilícita, seja para si ou para outros.
Não se admite o estelionato culposo ainda no ordenamento jurídico.
Estelionato privilegiado
Se, por acaso, o agente for primário e a coisa obtida indevidamente for de pequeno valor o juiz aplicará o disposto no artigo 155 § 2.
Nesse sentido, é a forma do estelionato privilegiado, previsto no § 1 do artigo 171, in verbis:
“Art. 171, § 1º — Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.”
É preciso, desta maneira, levar em consideração o prejuízo causado à vítima no momento da consumação do delito, se for ínfimo, caracteriza o crime de estelionato privilegiado.
Contudo, a punição para este crime, poderá ser substituída para a de detenção; diminuí-la de (1/2) um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
No entanto, se o agente, após se apropriar ilicitamente da coisa, apropriar-se dela por dolo, o crime será o de apropriação indébita e não de apropriação indébita.
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