O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Até o dia 7 (sete) de cada mês, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, valor igual a 8% do salário de cada empregado.
Se a data não cair em dia útil , o confisco deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois é obrigação do empregador.
Caso haja exigência de depósito, o empregado pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho.
Veja abaixo o que fazer caso a empresa não tenha depositado o FGTS:
- Caso o empregado verifique que o dinheiro não foi depositado, o empregado pode entrar em contato com a empresa e cobrar pelo valores que estão em atrasos.
- Caso não haja acordo, pode está sendo feita denuncia pelo site do STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O funcionário deve ter acesso ao sistema gov.br, ou seja, ter um login único para o governo federal. Ao entrar no site, você precisará inserir seu CPF e senha. Em seguida, ele tem acesso ao formulário de reclamação trabalhista. O trabalhador também pode procurar a ajuda do sindicato de sua categoria para formalizar a reclamação.
- O trabalhador também pode registrar uma reclamação no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Justiça do Trabalho.
- O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho até dois anos após deixar a empresa. E ele pode requerer o FGTS que não foi depositado por até cinco anos. Portanto, é importante que o funcionário, ao sair da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
- Por outro lado, a reclamação pode ser apresentada à Secretaria de Estado de Inspeção do Trabalho mesmo após este período de demissão porque a Fiscalização do Trabalho constatou irregularidade do FGTS pode acionar a qualquer momento, não se limitando a prescrição da Justiça do Trabalho.
- Nos casos em que o negócio não existir mais, o empregado também pode apresentar queixa na Justiça do Trabalho e exigir o pagamento do FGTS devido.
Importância do acompanhamento dos depósitos
O empregado deve acompanhar se a empresa deposita os valores do FGTS na conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O empregado pode consultar o saldo no site da Caixa ou no site do FGTS e checar pelo aplicativo do FGTS. Também é possível se cadastrar para receber as informações do FGTS via mensagem de celular ou e-mail.
Fiscalização feita pelo governo
As fiscalizações realizadas contra empresas burlando o FGTS resultaram na arrecadação de R$ 3,72 bilhões em 2020, segundo apurações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. O resultado é 41% inferior ao de 2019 quando o valor recuperado foi de R$ 6,31 bilhões.
Em janeiro e fevereiro deste ano, o valor recuperado foi de R$ 1,16 bilhão, quase 1/3 do ano anterior.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as inspeções periódicas relacionadas às empresas burlando o FGTS têm sido realizadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Atualmente, o processo de cobrança continua sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.
A Secretaria informa que está em processo de desenvolvimento do eSocial para aprimorar os processos de cobrança e fiscalização do FGTS, como parte de um esforço para padronizar os sistemas para garantir mais agilidade e confiabilidade das informações.
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