Confira as novidades introduzidas no CTB
Novas regras de trânsito entraram em vigor recentemente no país, introduzidas por alterações na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021. O dispositivo legal altera vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão vindo a ser implementados aos poucos.
Algumas dessas novas regras já entraram em vigor no momento da publicação do texto legal, enquanto outras estão programadas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A maioria foi implementada dentro do prazo de validade da regra de 180 dias após a publicação. Confira as alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Multa por excesso de peso
A multa por excesso de peso (quando do transporte de grandes cargas ) acabou por ser flexibilizada no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, a partir do acréscimo de dispositivos que regulamentam e detalham as condições para a aplicação da pena.
Sobre o assunto, a lei traz também a novidade da emissão de licença especial para veículos que trafegam no meio rural e áreas que não tem pavimentação.
A autuação só pode ser feita após a pesagem do veículo se este ou o conjunto de veículos que o compõem ultrapassar os limites de peso especificados, tendo em conta a tolerância adequada.
O limite técnico de carga por eixo deve ser visível no estrutura veicular e na Renavan conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A infração nesse caso é considerada média, resulta em 4 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 130,16 mais o valor correspondente ao excesso de peso.
Valores da multa para pessoa jurídica
Empresas proprietárias de veículos pagarão multas maiores se não houver comprovação do condutor que cometeu a infração.
A razão para isso é indicar que o condutor responsável é obrigatório na nesses casos, uma vez que a pontuação da infração deve ser atribuída à CNH do motorista correspondente.
Neste caso, se o motorista cometer uma infração grave, a multa será de R$ 195,23. Caso a empresa não identifique o autor do crime, a multa por esse comportamento será de R$ 390,46.
Suspensão obrigatória de multas
Antes das novas regras, o motorista que estava em processo de suspensão não podia ter sua carteira de habilitação bloqueada ou renovada, mas apenas a pedido do motorista.
Com a nova lei, a anterior não é mais necessário um requerimento, ou seja, durante um procedimento administrativo de trânsito, as penalidades atribuídas ao motorista ficam suspensas até que o procedimento seja concluído.
Bem, nos casos em que a defesa prévia não é apresentada ou é negada, serão impostas as penalidades especificadas no procedimento pertinente.
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