Concurso EPE: inscrições abertas! Salários de até R$ 11,5 mil!

O concurso EPE (Empresa de Pesquisa Energética) está com as inscrições abertas, provendo um total de 17 vagas mais formação de cadastro reserva (CR) para o órgão.

Assim, as inscrições do concurso estarão abertas até o dia 10 de fevereiro no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, e a taxa de inscrição possui o valor de R$ 125,00. Então, para saber todos os detalhes do certame, continue lendo este artigo.

Concurso EPE: cargos e remunerações

Primeiramente, o concurso EPE visa o preenchimento dos seguintes cargos de nível superior:

  • Analista de Pesquisa Energética, nas seguintes áreas de atuação:
    • Economia de Energia: 02 vagas imediatas + 14 vagas CR;
    • Recursos Energéticos: 03 vagas imediatas + 21 vagas CR;
    • Transmissão de Energia: 04 vagas imediatas + 28 vagas CR;
    • Planejamento da Geração de Energia: 03 vagas imediatas + 21 vagas CR;
    • Petróleo – Abastecimento: 01 vaga imediata + 07 vagas CR;
    • Petróleo – Exploração e Produção: 01 vaga imediata + 07 vagas CR;
    • Petróleo – Gás e Bioenergia: 02 vagas imediatas + 14 vagas CR.
  • Analista de Gestão Corporativa, com atuação na área de Recursos Humanos: 01 vaga imediata + 07 vagas CR.

Além disso, a remuneração do concurso EPE é de R$ 11.505,45 e a jornada de trabalho é de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.




Requisitos e atribuições dos cargos

Sendo assim, o próprio edital traz em seu Anexo II a descrição sumária de cada cargo, formação exigida, bem como os requisitos básicos para exercer o cargo.

Nesse sentido, a descrição dos cargos, formação exigida e requisitos básicos para os cargos do concurso EPE são as seguintes, a saber:

Cargo: Analista de Pesquisa Energética da EPE

Inicialmente, o cargo de Analista de Pesquisa Energética tem como principal objetivo desenvolver estudos, pesquisas e projetos nas áreas de economia de energia, recursos energéticos, geração e transmissão de energia, meio ambiente, petróleo, gás e bioenergia.

Assim, a formação e os pré requisitos variam conforme a especialidade e área de atuação, conforme abaixo:

    • Formação e pré requisitos:

      • Área de Atuação – Economia de Energia:
        • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
        • Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
    • LEIA MAIS:

      Área de Atuação – Recursos Energéticos:
      • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
      • Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
      • Área de Atuação – Transmissão de Energia:
        • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
        • Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.




      • Área de Atuação – Planejamento da Geração de Energia:
        • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
        • Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
    • LEIA MAIS:

      Área de Atuação – Petróleo – Abastecimento:
      • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, Engenharias, ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
      • Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
      • Área de Atuação – Petróleo – Exploração e Produção:
        • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Geologia, Geofísica, ou em Engenharias reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;
        • Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
      • Área de Atuação – Petróleo – Gás e Bioenergia:
        • Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, Engenharias, Agronomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
        • Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Química (CRQ).




Cargo: Analista de Gestão Corporativa – Recursos Humanos

Já o cargo de Analista de Gestão Corporativa tem como principal atribuição planejar, organizar e controlar produtos, serviços e procedimentos nas áreas de administração geral, planejamento, organização e métodos, suprimentos, recursos humanos, tecnologia da informação, econômico-financeira, entre outras.

Para este cargo, é necessário possuir bacharelado em Administração de Empresas, Administração Pública ou Psicologia, além do Registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.

Concurso EPE: etapas e organização do certame

Nesse sentido, o concurso EPE será composto apenas por Prova Escrita Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Contudo, as provas estão previstas para o dia 03 de abril, a ser realizadas nos municípios de Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).

Dessa forma, as provas serão compostas pelos seguintes conteúdos programáticos:

  • Conhecimentos Básicos:
    • Língua Portuguesa;
    • Língua Inglesa;
    • Noções de Administração Pública.
  • Conhecimentos Específicos referentes à cada especialidade e caráter do cargo, conforme o disposto no Anexo I do Edital.




Pré requisitos para tomar posse

Portanto, os requisitos básicos para tomar posse em qualquer um dos cargos do concurso EPE são:

  • Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida no Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  • Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

LEIA MAIS:

  • Não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
  • Ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;
  • Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo;
  • Possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou;

LEIA MAIS:

  • Para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  • Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
  • Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela EPE;
  • Cumprir as determinações do Edital.




Considerações Finais

Assim, o concurso EPE é uma excelente oportunidade para os profissionais das áreas e para aqueles que desejam atuar no ramo dos estudos e produção de energia.

Dessa forma, o primeiro passo para ter bons resultados no certame é organizar os seus estudos com base no previsto no edital e no perfil da banca.

Pensando nisso, temos uma área dedicada para dicas de estudos e motivação para quem busca a aprovação em concursos, incluindo o concurso EPE.

Até a posse, concurseiros!