BPC: Mudança no critério de renda amplia beneficiários

Projeto de Lei que prevê uma alteração na regra de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está em tramitação no Congresso.

Um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a alteração de uma regra importante do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos cidadãos de direito.

Dessa maneira, a expectativa é que o benefício alcance um número maior de pessoas. Veja a nova regra a seguir.

Nova regra do BPC

Na verdade, o BPC é pago ao nível de um salário mínimo. O benefício é concedido a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 da renda básica nacional.

A proposta, de autoria do Deputado Ivan Valente, altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21 que estabelecem as regras de titularidade do BPC, incluindo a renda necessária que o grupo familiar deve ter para ter acesso ao benefício.

Segundo o Parlamento, o há a intenção de corrigir alguns contratempos e inconstitucionalidades causados ​​pela Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta a renda por pessoa que o BPC pode receber até 1/2 do salário mínimo.

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Neste sentido, famílias com renda de até R$ 606 por membro podem receber o subsídio mensal para obter. Para a MP, os critérios atuais deixam milhões de famílias vulneráveis ​​desamparadas

Vale destacar que o texto revoga algumas medidas introduzidas na legislação. Valente destaca que ao regular a assistência à integração prestada às pessoas com deficiência, o governo permite que o orçamento do benefício seja vinculado às dotações existentes.

Portanto, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício igual ao salário mínimo (BPC) por outro benefício igual a meio salário mínimo (subsídio de integração). Assim, o parlamentar critica que não faz sentido vincular sua concessão a estimativas orçamentárias.

Outrossim, complementa afirmando que todo aquele que atender aos requisitos para a outorga do BPC deve tê-lo como direito subjetivo, independente e baseado em considerações orçamentárias.

Tramitação da proposta

Até o presente momento, o Projeto de Lei só recebeu parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Neste aspecto, para ser completamente aprovado na Câmara ainda é preciso passar pelas seguintes Comissões:

  • de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
  • de Seguridade Social e Família (CSSF);
  • de Finanças e Tributação (CFT); e
  • de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

No entanto, para que a proposta seja sancionada e permita a nova regra do BPC, será ainda preciso ser aprovada em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por fim, receber a sanção do presidente da República.

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