STF revoga prisão especial aos portadores de ensino superior

O STF revogou a prisão especial para graduados em ensino superior, alegando inconstitucionalidade e violação ao princípio da isonomia.

A prisão especial para os indivíduos diplomados em instituições de ensino superior do país foi considerada inconstitucional! É isso mesmo que você leu, entenda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na última sexta-feira (31), um artigo do Código de Processo Penal (CPP) o qual concedia aos graduados em ensino superior o privilégio de serem mantidos em celas especiais durante a prisão provisória.

A decisão unânime dos ministros do tribunal foi guiada pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, que propôs a mudança na norma.

O que fala a legislação sobre a prisão especial?

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, até a condenação definitiva, os indivíduos diplomados em instituições de ensino superior do país serão mantidos em prisão provisória em um local separado dos detentos comuns.

Esta disposição também se aplica a outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Contas, entre outros.

Significado do termo

A prisão especial, conforme definida pelo CPP, refere-se ao encarceramento de indivíduos diplomados em local separado da prisão comum.

Contudo, se não existir um local específico para a prisão especial, o detento será acomodado em uma cela diferente dentro do mesmo estabelecimento prisional, denominada “cela especial”.

Como funciona as celas especiais?

A cela especial não possui características específicas definidas pelo CPP.

Nesse sentido, o código apenas menciona que pode ser um alojamento coletivo, desde que atenda aos requisitos de salubridade do ambiente, considerando fatores como ventilação, insolação e condições térmicas adequadas para a vida humana.

Em relação aos outros direitos do preso especial, ele possui o direito de não ser transportado junto aos presos comuns.

Além disso, os demais direitos e deveres do preso especial são os mesmos dos presos comuns.

Quais os motivos para a derrubar a prisão especial?

Os argumentos para revogar a regra estão baseados, conforme o voto do ministro Moraes, na inconstitucionalidade da norma e na violação ao princípio da isonomia.

Em seu voto, o ministro declarou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, passa a impressão de que os presos comuns não são merecedores de tratamento especial por parte do Estado.

Na oportunidade, o ministro argumentou que

“a concessão da prisão especial a essas pessoas representa um verdadeiro privilégio que, em última instância, materializa a desigualdade social e a tendência seletiva do direito penal, ferindo o preceito fundamental da Constituição que garante a igualdade de todos perante a lei e na lei”.

E agora? Como fica?

Com a mudança na regra, os presos provisórios com diploma de ensino superior serão encaminhados para celas comuns, não tendo mais direito a locais distintos dos demais detentos.

Durante os votos, os ministros destacaram que a separação de presos, incluindo aqueles com diploma de ensino superior, ainda pode ocorrer para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, conforme previsto em lei.

Como surgiu a discussão da insconstitucionalidade?

A princípio, a discussão sobre o tema teve início quando foi provocada por uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada por Rodrigo Janot, que na época era procurador-geral da República.

Na ação, a PGR argumentou que a regra foi estabelecida em 1937, durante o governo excepcional de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático.

A PGR também defendeu que a prisão especial deve ser considerada a partir de sua natureza cautelar e que o dispositivo em questão estabelece uma divisão da hipótese desse tipo de prisão em dois grupos.

Sobre o STF

O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário do Brasil, responsável por zelar pela Constituição Federal e garantir a aplicação das leis no país.

De início, o órgão foi criado em 1891, e tem como função principal atuar como guardião da Constituição, julgando casos que envolvam questões constitucionais, conflitos entre entes federativos e outras questões jurídicas de relevância nacional.

Além disso, é composto por 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

Esses ministros são vitalícios, podendo permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória, que ocorre ao completarem 75 anos de idade.

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