Quais são os direitos das grávidas em um concurso público?

Confira alguns direitos que grávidas e lactantes possuem ao concorrerem a uma vaga em um concurso público.

Um concurso público é um teste que tem como objetivo democratizar as vagas de trabalho no funcionalismo público. As mulheres vêm conquistando um número significativo de vagas em concursos públicos, mas ainda existem questões que elas precisam enfrentar. 

Uma dessas questões é a gravidez, que é um momento muito feliz na vida de uma mulher, mas que pode trazer algumas dúvidas em relação aos direitos e deveres que elas possuem em um concurso público. 

Então para esclarecer as dúvidas das mães e gestantes que estão concorrendo a uma vaga no concurso público, aqui estão alguns dos direitos que elas possuem direito. Confira.

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Direito a uma acompanhante durante a prova

Segundo a lei 13.872/19, as mães que estão em fase de amamentação têm direito a uma acompanhante para auxiliá-la com o bebê. A mãe pode indicar a pessoa que ela gostaria que a acompanhasse no dia da prova. 

Mas a acompanhante fica em uma sala reservada tomando conta do bebê, o contato entre a candidata e a acompanhante é monitorado. Ambas precisam chegar ao local de prova no horário previsto. 

A candidata deve indicar que precisa desse apoio ainda no ato da inscrição para o concurso, e o direito se estende até crianças de 6 meses de vida. A mãe pode amamentar seu bebê por 30 minutos a cada 2 horas. Esse tempo não será descontado da realização da prova. 

Os editais de concurso devem deixar claro que as mães têm esse direito e indicar o período para que manifestem esse desejo. Assim as mulheres não são prejudicadas em seus direitos. 

Teste de aptidão física (TAF)

Alguns concursos possuem uma etapa de avaliação que inclui testes físicos, como a guarda municipal, bombeiros e polícia. Mas as mulheres grávidas são obrigadas a passar por esses testes? Bem, no Brasil não há uma legislação específica quanto a isso. 

O que há como indicador é o projeto de lei 2429/19, nele está previsto o direito da grávida realizar os testes físicos após a prova do concurso, em um período de 30 a 90 dias após a gravidez. 

A candidata deve fazer a requisição e apresentar os documentos médicos que comprovem a gravidez.  No caso de comprovada alguma falsidade a candidata será imediatamente excluída do concurso.

Direito de posse das gestantes

É uma história comum que a candidata faça a prova do concurso, seja aprovada e acabe engravidando durante o processo.

Isso deixa muitas dúvidas na cabeça das mulheres, será que elas poderão tomar posse mesmo no final da gravidez ou com seu bebê recém-nascido dos braços?

A resposta sim, a gestante é amparada por lei. Gravidez antes de tomar posse de um cargo não é motivo plausível para desclassificar uma candidata em um concurso público.

Se ela passou em todas as etapas da prova, então ela merece tomar posse do tão sonhado cargo.

Agora você já sabe dos direitos que grávidas e lactantes possuem em um concurso público.

Elas não podem ser discriminadas em um concurso e tem todo o direito de concorrer a um cargo. 

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