Lei da Gorjeta: Entenda o que é e como funciona esta norma

Saiba sobre a Lei da Gorjeta que regulamenta a gratificação em estabelecimentos e seus impactos na relação entre empregados e empregadores.

A Lei da gorjeta trouxe mudanças significativas no pagamento do serviço, também conhecido como a taxa de 10% para o garçom.

Embora tenha sido implementada em 2017, ainda há muitas dúvidas entre os proprietários de restaurantes, funcionários e clientes em relação a esse assunto.

O tema tem gerado muita controvérsia, com opiniões divergentes sobre a lei.

Portanto, neste artigo, vamos nos concentrar em esclarecer o que a lei estabelece e como ela funciona para restaurantes, funcionários e clientes, a fim de eliminar quaisquer dúvidas.

Fique conosco até o final!

Lei da Gorjeta: O Que é?

A Lei da Gorjeta, também conhecida como Lei nº 13.419, foi criada em 2017 para regular a prática de dar gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

Antes da lei, não havia regulamentação sobre a distribuição das gorjetas, o que poderia gerar conflitos e desentendimentos entre os clientes, funcionários e proprietários de estabelecimentos.

Com a nova lei, foi estabelecido que a taxa de serviço deve ser repassada integralmente aos funcionários que participaram do atendimento, garantindo que a gorjeta seja uma forma de valorizar o trabalho dos garçons e outros profissionais.

Além disso, a lei determina que a taxa de serviço deve ser informada ao cliente de forma clara e destacada na conta, e que é proibido reter parte da gorjeta como taxa de administração.

A Lei da Gorjeta também estabelece que o restaurante deve manter um controle transparente das gorjetas recebidas e distribuídas, e que a fiscalização é responsabilidade dos órgãos competentes.

Desse modo, a referida norma tem sido vista como um avanço importante para garantir maior segurança trabalhista tanto para os proprietários de bares e restaurantes quanto para os garçons.

Com a regulamentação da distribuição das gorjetas, os proprietários passaram a ter mais clareza sobre suas obrigações trabalhistas e reduziram a possibilidade de conflitos com os funcionários.

Além disso, a lei estabelece que a taxa de serviço repassada aos garçons deve ser considerada parte integrante do salário, o que garante benefícios como o pagamento de FGTS e contribuições previdenciárias.

Segundo a Lei nº 13.419/2017, qual a definição de gorjeta?

Conforme a referida norma, “a gorjeta é definida não apenas como a quantia espontaneamente oferecida pelo cliente ao funcionário, mas também o valor cobrado pelo estabelecimento como taxa de serviço ou adicional destinado à distribuição entre os funcionários”.

Dessa forma, a taxa de serviço cobrada pelo estabelecimento é considerada uma forma de gorjeta, embora seja dividida entre todos os funcionários e não apenas os garçons.

É importante ressaltar que a gorjeta não deve ser considerada como receita do estabelecimento, mas sim como uma gratificação destinada aos funcionários que participaram do atendimento ao cliente.

Como funciona na prática?

Conforme as regras estabelecidas pela Lei da Gorjeta em restaurantes, a taxa de serviço ou a gorjeta do atendente devem ser inclusas ao salário destes profissionais e está na carteira de trabalho.

Além disso, o empregador deve registrar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos doze meses na carteira de trabalho do operário.

Vale lembrar que não existe valor mínimo ou máximo estipulado para a cobrança da taxa de serviço, ficando a critério do restaurante sugerir um valor.

Alguns estabelecimentos cobram 8%, a maioria cobra 10% e outros chegam a cobrar 13%.

No entanto, o restaurante pode reter uma parte do valor arrecadado em gorjetas, que pode variar de 20% a 33%, dependendo do porte do estabelecimento.

Esse valor retido deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, sendo vedado utilizá-lo para pagamento dos salários dos ajudantes.

Estabelecimentos com muitos funcionários

No caso de empresas com mais de sessenta operários, será preciso formar uma comissão entre eles para fiscalizar a distribuição de gorjetas.

Caso o estabelecimento descumpra a norma da Gorjeta, ele será obrigado a pagar uma multa diária de 1/30 da média da gorjeta, observando o piso da categoria.

Entretanto, se o restaurante for reincidente, o valor da multa pode triplicar.

Além disso, é importante que o restaurante informe ao cliente sobre a taxa de serviço cobrada no estabelecimento. Isso pode ser feito no cardápio, na nota de consumo ou em um local visível para os clientes.

A Lei da Gorjeta estabelece que:

  • O cliente não tem a obrigação de pagar a taxa de serviço ou os 10% ao garçom;
  • Ele pode optar por pagar ou não a porcentagem sugerida pelo restaurante;
  • O cliente também pode escolher dar a gorjeta diretamente ao garçom, sem pagar a taxa de serviço do estabelecimento.

Entretanto, mesmo essa gorjeta deve ser registrada na carteira de trabalho do funcionário.

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