Justiça retoma pagamentos de precatórios do INSS

A autorização para a retomada veio do Conselho da Justiça Federal (CJF), o pagamento dos precatórios de 2022, será retomado.

Em sessão extraordinária na última terça-feira (2), o Conselho Federal de Justiça (TJ) autorizou a Justiça Federal a retomar os pagamentos dos adiantamentos para 2022. Assim, a retomada está prevista para as duas primeiras semanas de agosto e inclui ações de beneficiários do INSS.

Honorários advocatícios

Além disso, foi determinado que os honorários advocatícios sejam pagos com o precatório do autor do processo. No entanto, a data das transferências ainda não foi divulgada.

Nesse sentido, o debate sobre o assunto começou no início de julho, quando os Tribunais Federais (TRFs) desmarcaram a consulta e determinou que os honorários advocatícios não seriam pagos neste ano.

Assim, o limite estabelecido pela CJF é de 180 salários mínimos. Portanto, a diferença deve ser paga tanto ao beneficiário quanto ao procurador em 2023.

Durante a sessão extraordinária, a Desembargadora Federal Marisa Santos afirmou que se o adiantamento com honorários fosse pago integralmente, seriam excluídos 1.812 credores e somados 4.985 beneficiários. ano.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, não gostou da medida e entrou com recurso no CJF contestando a decisão. Porque para a OAB, o processo diferenciou os valores devidos aos advogados.

E é por isso que o conselho teria suspendido o pagamento de adiantamentos federais em todo o Brasil para considerar outro assunto.

Nesse sentido, Jorge Mussi, ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em seu voto favorável ao pedido de consulta da OAB, reiterou que as taxas para cumprimento da obrigação previamente pactuada são resgatadas e fazem parte do crédito a que o beneficiário tem direito e deve ser pago ao mesmo tempo e ao mesmo tempo ser pago.

O que a Justiça decidiu?

Tem prioridade no pagamento dos precatórios quem se encaixa nos seguintes requisitos:

  • Cidadãos com precatórios de até 180 (cento e oitenta) salários mínimos que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade ou doença grave;
  • Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade;
  • Pessoas com dívidas alimentícias em geral.

O que significa Precatório?

Vencido o processo contra o governo, o titular do direito protegido pela ação passa a ser titular de um título denominado Precatório.

Assim, o precatório nada mais é, portanto, do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o órgão público possui para com o originador da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar – se decorrentes de ações judiciais, como em relação a salários, pensões, aposentadoria e indenizações em caso de morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – se decorrentes de medidas de de natureza diferente, como as relativas a desapropriações e impostos. .

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