INSS: segurados terão que devolver valores recebidos antecipadamente

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que auferiram benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada podem ter que restituir os valores ao órgão. Veja mais.

Os segurados que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de medidas provisórias podem ter que devolver os valores à agência se perderem o processo na justiça. A decisão foi recentemente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a decisão, o INSS pode cobrar até 30% ao mês dos segurados que perderem o processo. A medida também pode ser aplicada a questões relativas a benefícios previdenciários por invalidez ou assistência.

Restituição de valores ao INSS

É preciso primeiro entender o que é a liminar (tutela antecipada). É uma decisão judicial provisória, adequada para antecipar os efeitos de uma decisão, para que a pessoa possa preservar os valores, ainda que apenas parcialmente. Ou seja, o juiz está considerando o prejuízo causado pela espera, que pode durar anos.

Com a decisão do STJ, a devolução de valores ao INSS pode prejudicar vários segurados. A medida se aplica aos casos de trabalhadores que pleiteiam benefícios previdenciários por invalidez e assistência que tenham sido negados judicialmente pelo INSS, bem como àqueles que obtiveram seus direitos por meio de liminares.

Por outro lado, de acordo com outra decisão do STJ, alguns segurados que receberam os valores de boa-fé podem ficar isentos da obrigação de devolver os valores ao INSS.

 

Segurados podem ter que devolver valores já recebidos, podendo isso ser prejudicial a este. (Foto: Reprodução/Google)
Segurados podem ter que devolver valores já recebidos, podendo isso ser prejudicial a este. (Foto: Reprodução/Google)

 

O fato é que a decisão preocupa muitos pessoas, sobretudo aquelas que temem perdas de ações judiciais contra o INSS. Outra questão é que a decisão permite que muitas pessoas ganhem menos de um salário mínimo por mês.

A situação é ainda mais delicada para os segurados que já comprometeram parte do benefício em empréstimos salariais. Mas esse entendimento do STJ é o que está prevalecendo, foi o que os ministros decidiram na tese para o tema repetitivo 692.

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