Imposto de Renda: a Receita Federal recebe número recorde de declarações

A Receita Federal recebeu, só nas últimas horas para acabar o prazo de envio, 3,1 milhões de declarações do imposto de renda. Saiba mais!

A Receita Federal recebeu um número recorde de declarações de imposto de renda em 2023. Segundo o órgão, até o prazo de 23h59, do dia 31 de maio, 41,1 milhões de declarações.

Na última atualização realizada mais cedo do mesmo dia, foram recebidos 38 milhões de declarações de IR. Assim, aproximadamente 3,1 milhões de contribuintes se inscreveram apenas nas últimas horas finais do prazo.

Segundo José Carlos da Fonseca, que supervisiona o Programa de Imposto de Renda do país, o número superou a estimativa inicial de 39,5 milhões devido aos avanços tecnológicos para facilitar o preenchimento antecipado de proclamações fiscais.

Em 2023, a declaração pré-preenchida foi utilizada por 9,2 milhões de contribuintes, ultrapassando os 2,9 milhões em 2022 e os 159 mil quando o sistema foi criado, em 2019.

Não declarou o seu imposto de renda dentro do prazo? Saiba o que fazer!

No caso de perda do prazo, é possível entregar a declaração mesmo em atraso. A multa é de corresponde a 1% ao mês do valor do imposto devido, sendo o limite de 20% do valor total do imposto de renda. A multa mínima é de R$ 165,74. Saiba como fazer:

  • Entre no site da Receita Federal e preencha toda a declaração;
  • Em seguida, você receberá uma mensagem “Notificação de lançamento da multa”;
  • A multa deve ser paga em até 30 dias. Em caso de não pagamento dentro do prazo, haverá acréscimo de juros.

Não sabe se deveria declarar o imposto de renda de 2023? Confira!

A Receita Federal determina que todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que estejam dentro de pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ​​ou apenas tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Obteve renda bruta anual da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar as perdas da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas de 2023 ou de anos futuros;
  • Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, mesmo terra nua, no valor de mais de R$ 300.000;
  • Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com possibilidade de incidência do imposto;
  • Isenção selecionada de imposto sobre ganhos de capital ao vender uma casa e depois comprar outra dentro de 180 dias;
  • Tornou-se residente do Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nesse estado em 31 de dezembro de 2022.

A declaração de imposto de renda em 2023 deve conter os rendimentos tributáveis ​​e não tributáveis ​​referentes ao ano de 2022.

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