Imposto de Renda 2023: o prazo termina amanhã

O Imposto de Renda 2023 tem o prazo para envio até amanhã, dia 31, e quem não entregar corretamente terá que pagar multa. Confira mais informações!

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina amanhã, dia 31. Se você ainda tem dúvidas sobre a veracidade dos dados ou mesmo se não possui todos os documentos, a recomendação dos especialistas é respeitar o prazo estipulado pela receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleto e depois fazer as correções necessárias.

Quem não entregar a declaração no prazo pode ser multado – dependendo do caso também pode ficar com o nome sujo, além do CPF ter sido classificado como irregular pela Receita Federal, o que pode dar muitos outros problemas.

O modelo não pode ser modificado

Um detalhe deve ser observado: vencido o prazo de entrega, o contribuinte não poderá mais modificar o modelo de declaração de Imposto de Renda 2023, seja de forma simples ou total.

Uma declaração totalmente preenchida é mais adequada para quem precisa inserir muitas deduções, como familiares dependentes e despesas médicas. O tempo de inatividade traz mais benefícios para os contribuintes que não recebem essas deduções.

Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração de Imposto de Renda 2023 apresentada quantas vezes achar necessário sem pagar multa.

As consequências para quem não declarar o Imposto de Renda 2023

De acordo com informações do Fisco, caso o Imposto de Renda 2023 seja enviada fora do prazo especificado ou o documento não possa ser enviado, os contribuintes obrigados a fornecer informações devem pagar uma multa pelo atraso, que é calculado da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto referente a declaração, mesmo que pago integralmente, até o máximo de 20%;
  • Multa mínima de R$165,74 para quem é obrigado a declarar, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Outra consequência é o CPF que ficará irregular, o que pode impedir a emissão de um empréstimo, retirada de passaporte, obter certidões negativas relativas à venda ou aluguel de imóveis, entre outros.

Saiba quem é obrigado a declarar

  • quem obteve rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 28.559,70 em 2022. O valor é igual ao da declaração do IR do ano anterior;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos de impostos, não tributáveis ​​ou apenas tributários em valor superior a R$ 40.000,00 em 2022;
  • que tenham obtido, em qualquer mês do ano de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à dedução fiscal, ou que tenham realizado operações sobre ações, mercadorias, contratos a prazo e similares cujo valor exceda R$40.0000,00, ou com apuração do lucro líquido sujeito à incidência de tributos;
  • aqueles que estavam isentos de imposto sobre ganhos de capital ao vender sua casa e depois comprar outra casa dentro de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • que teve, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • que se tornou residente no Brasil em qualquer mês e reteve essa condição até 31 de dezembro de 2022.

É importante ficar atenta a todos os detalhes para fazer tudo certo no Imposto de Renda 2023.

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