iFood: Empresa celebra acordo com Cade; Entenda a situação!

O iFood vem colaborando com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) durante a investigação em torno de uma política.

O iFood vem colaborando com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) durante a investigação em torno de uma política.

Assim, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou, em sua sessão de julgamento ocorrida em 8 de fevereiro, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood.

O objetivo do acordo é fomentar a concorrência após investigações realizadas pelo Cade apontarem evidências de que a plataforma estaria usando sua posição dominante no mercado de marketplaces de delivery de alimentos no Brasil.

O acordo de TCC tem uma vigência de 54 meses e contém cláusulas que proíbem ou restringem a exigência de exclusividade. O Cade considera que essas práticas estão criando obstáculos para a entrada de novos concorrentes no mercado e poderiam ter efeitos excludentes.

Acordo entre Ifood e Cade

Foi estabelecido um acordo que proíbe a celebração de acordos de exclusividade com redes de restaurantes que possuam 30 unidades ou mais. A justificativa para tal medida é que essas cadeias são consideradas estratégicas na formação do conjunto de estabelecimentos disponíveis nos marketplaces online de entrega de comida.

Para marcas com menos de 30 restaurantes, o termo estabelece limites máximos tanto com referências nacionais quanto locais.

Em nível nacional, o volume de negócios do iFood vinculado a compromissos de exclusividade em termos de Volume Bruto de Mercadorias (GMV) não pode ultrapassar 25% do total registrado na plataforma.

No nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, o número de restaurantes exclusivos não pode ultrapassar 8% do total.

Adicionalmente, os compromissos de exclusividade terão uma duração máxima de dois anos seguidos de uma “quarentena” de exclusividade.

Durante o período de um ano após o término do contrato, o parceiro não poderá ter nenhum compromisso de exclusividade com o iFood.

Contudo, existe uma exceção para um máximo de 50% dos contratos com acordo de exclusividade, que depende do cumprimento de uma meta de desempenho.

Como fica na prática?

Nesse caso, o iFood deve investir na operação do parceiro, e esse investimento deve gerar um aumento na receita recebida por meio da plataforma, que seja pelo menos 40% superior ao crescimento do mercado de entrega de comida no ano anterior.

Em comunicado, o iFood destacou que o acordo reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade e a importância dessa prática para viabilizar investimentos pelas plataformas nos restaurantes.

Trabalharemos para adequar nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo – que têm impacto relevante em nossos negócios –, sabendo que trazem mais clareza e segurança jurídica a todo o setor”, acrescenta a plataforma.

Entre outras obrigações, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preços em relação a outros marketplaces.

Outras restrições

Também proíbe:

  • A celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratar outras plataformas após o término do compromisso de exclusividade;
  • Vincular os incentivos e/ou descontos concedidos aos parceiros cadastrados na plataforma iFood ao compromisso do restaurante em manter a maior parte de seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood;
  • E o estabelecimento de descontos personalizados por volume para um parceiro específico de forma individualizada.

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