Fiador de imóvel: cuidados antes de assinar o contrato

Decisão do Supremo Tribunal Federal autoriza penhora de bens da família do fiador para quitação de dívida de propriedade comerciais

Quem é ou quer se tornar fiador da locação de imóveis deve ter muito cuidado e cautela na hora de assinar o contrato. Além disso, se for um imóvel comercial, ainda mais.

Recentemente, o Tribunal de Justiça Federal (STF) declarou constitucional a penhora do imóvel da família fiadora – o principal imóvel utilizado como habitação – caso o inquilino tenha deixado dívidas.

Dessa maneira, é importante que você procure aconselhamento especializado antes de assumir qualquer risco. Antigamente, a lei não era clara sobre quais bens a penhora era permitida e a discussão girava em torno da possibilidade em relação à locação de imóveis comerciais.

De acordo com a advogada Morgana Borssuk – especialista em direito imobiliário e gestão de patrimônio – explica que buscar uma assessoria nessas horas é essencial para esclarecer a interpretação de todos os termos e condições do contrato.

Além disso, pedir uma revisão de contrato pode impedir que a parte envolvida assuma responsabilidades que, de outra forma, passariam despercebidas. Portanto, ninguém deve assinar um contrato se tiver alguma dúvida. Logo, é muito importante ter clareza sobre todos os detalhes.

Cuidado com os inadimplentes, na hora de ser fiador

Além de ler com atenção para evitar transtornos futuros, outra dica do especialista é conhecer muito bem a pessoa ou empresa que você está atestado, pois um inadimplente costuma ter um histórico desse perfil.

Ainda assim, ser fiador de um devedor inadimplente aumenta o risco de encerramento. Dessa forma, é importante estar ciente de que em caso de atraso no pagamento, a cobrança pode realmente ser realizada.

Em outras palavras, isso significa que o fiador paga com seus bens primeiro, mas ele também pode perder os bens de sua família, mesmo que seja sua própria casa, adverte Morgana fiança.

Ademais, no caso de dívida do principal pagador – inquilino – a cobrança pode ser feita de forma igualitária, tanto do devedor como do fiador. Segundo a advogada, é comum nos contratos conter a dispensa de classificação.

Do mesmo modo, caso o fiador tenha concordado com a dispensa de classificação, não é obrigatória a cobrança prévia do devedor e, somente se ele não pagar, a cobrança do fiador.

Como resultado, o confisco pode ocorrer imediatamente, somente com o fiador, inclusive. Assim, com esse conhecimento e o alto risco de pagar dívidas alheias, trabalhar como fiador exige muita cautela, ressalta.

Em caso de dúvida, revogue o acordo

À primeira vista, em caso de dúvida, quem já foi prometido pode desistir da garantia se o período do contrato tiver expirado e for prorrogado indefinidamente. Para isso, basta que o fiador comunique ao senhorio, por meio de notificação extrajudicial, que deixou de ser co-responsável pelos pagamentos efectuados.

No entanto, a responsabilidade do fiador é estendida por mais 120 dias após a notificação. Após esse período, o fiador será liberado.

Ainda assim, a alteração das regras sobre penhora de bens por fiadores de imóveis comerciais foi aprovada pelo STF por 7 votos a 4, com o entendimento do relator, Ministro Alexandre de Moraes de que o direito à moradia não é violado com a possibilidade de penhora porque o fiador exerce o direito de propriedade oferecendo seu imóvel em garantia e está ciente dos riscos que está correndo.

De acrodo com a especialista (supramencionada) em direito imobiliário e gestão patrimonial aduz que o fiador é responsável não só pelo aluguel, mas também por todos os acordos contratuais como impostos e outros encargos como IPTU, condomínio, reparos de responsabilidade do inquilino, multas por quebra de contrato e não entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi adotado.

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