Concurso Polícia Penal DF: edital publicado 1.179 vagas

O concurso da Polícia Penal do Distrito Federal teve seu edital publicado com 1.179 vagas. Remuneração inicial de R$ R$ 5.445,00. Provas 12/06.

SAIU! O Concurso da Polícia Penal do Distrito Federal teve seu edital publicado. Ao todo, são 1.179 vagas para o cargo de Polícia Penal (Agente de Execução Penal).

O anuncio foi feito por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Sendo assim, das vagas ofertadas, 400 são para provimento imediato e 779 vagas para formação de cadastro reserva. 

É importante mencionar que o novo concurso da Polícia Penal DF tem como banca organizadora o Instituto AOCP. Portanto, os interessados em participar da seleção podem realizar as inscrições nos dias 10 de março até o dia 11 de abril de 2022, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (www.institutoaocp.org.br/concursos.jsp)

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 175,00. As provas estão previstas para o dia 12 de junho de 2022.

Confira abaixo todas as informações sobre o concurso da Polícia Penal DF

Concurso Polícia Penal DF: vagas

Como já informado, são 1.179 vagas, sendo 400 para provimento imediato e 779 para formação de cadastro reserva, divididas da seguinte forma:

  • a) Ampla Concorrência: 390;
  • b) PcD: 155;
  • c) Negros: 156;
  • d) Hipossuficientes: 78.

Concurso Polícia Penal DF: requisitos para tomar posse

Inicialmente, para tomar posse no cargo o candidato deve  ser aprovado em concurso público e possuir diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, além dos seguintes  requisitos:

  • a) ser brasileiro;
  • b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
  • c) estar em gozo dos direitos políticos;
  • d) ter conduta social ilibada;
  • e) ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
  • f) idade mínima de dezoito anos na data da posse;
  • g) comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • h) não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
  • i) não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
  • j) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

Concurso Polícia Penal DF: atribuições do cargo

Segundo a Lei vigente, os novos Agentes Policiais do DF terão as seguintes atribuições:

  • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
  • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
  • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
  • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
  • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
  • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
  • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
  • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
  • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
  • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
  • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
  • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
  • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
  • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
  • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Além disso, uma das alterações recentes que a nova Lei trouxe é a prerrogativa de porte de arma de fogo.

Lei nº 6.373/2019 altera denominação da Carreira Atividades Penitenciárias

A princípio, o Congresso Nacional promulgou em 2019, a Emenda Constitucional 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Sobre esse viés, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Diante da  transformação em carreira policial, os novo agentes penitenciários serão equiparados aos demais membros das polícias brasileiras. Entretanto, com atribuições específicas, nas quais serão reguladas em lei.

Segundo a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. Portanto, no estado do Distrito Federal, a nova polícia penal, será sustentada por recursos da União, embora sejam subordinadas ao governador.

Concurso Polícia Penal DF: provas

A principio, os candidatos serão avaliados pelas seguintes fases:

1ª Fase

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
  • Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.

2ª Fase

Ademais, a segunda fase será o Curso de Formação, de caráter unicamente eliminatório.

Confira na integra todas as etapas do Concurso Polícia Penal DF:, abaixo:

  • Prova Objetiva
  • Prova Discursiva
  • Teste de Aptidão Física
  • Teste Psicotécnico
  • Sindicância de vida pregressa
  • Curso de Formação
  • Avaliação de Títulos

Prova objetiva do Concurso Polícia Penal DF

De acordo com o edital, a prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 12 de junho de 2022 em Brasília-DF (RA-I). No entanto, é possível que haja provas em outras regiões, caso o numero de inscritos no concurso superem a capacidade de alocação do plano piloto.

Veja as disciplinas

CONHECIMENTOS BÁSICOS
  • Língua Portuguesa e Redação Oficial
  • Noções de História e Geografia do Distrito Federal
  • Noções de Informática Noções de Raciocínio Lógico
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentária
  • Direito Penal e Direito Processual Penal
  • Direito Penitenciário e Criminologia
  • Direitos Humanos
  • Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF (Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)
  • Legislação Especial

Teste de Aptidão Física – TAF

Primeiramente, o  teste de Aptidão Física TAF  será constituída das seguintes provas:

  • Teste Dinâmico de Barra Fixa – Masculino / Teste Estático de Barra Fixa – Feminino;
  • Impulsão horizontal;
  • Flexão de Braço com o Apoio;
  • Flexão Abdominal;
  • Prova de Corrida de 12 minutos.

Teste Psicotécnico

Por sua vez, a Prova de Aptidão Psicológica será aplicada conforme os parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia de nº 002/2016, de 21 de janeiro de 2016 e nº
009/2018, de 25 de abril de 2018.

Sindicância de vida pregressa

Inicialmente, a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, que o candidato será considerado recomendado ou não recomendado, será para fins de avaliação da conduta pregressa bem como da idoneidade moral. Isto é, são requisitos indispensáveis para aprovação no concurso Agepen DF.

É importante mencionar que a sindicância de vida pregressa e investigação social serão  realizadas com base em documentos oficiais e informações constantes no formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser disponibilizado oportunamente, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.

Curso de Formação

Por fim, o curso de formação, de caráter unicamente eliminatório, será composto de  420 horas/aulas.  Sendo assim, as aulas serão ministradas de segunda-feira a sexta-feira.

No entanto, a critério da Secretaria de Estado de Administração Pública do DF, as aulas podem estender-se aos sábados, domingos e feriados e ao período noturno.

Logo, no término do curso de formação, será aplicada prova de verificação de aprendizagem, no qual avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

Concurso Polícia Penal DF: último concurso

A principio, o último concurso da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ocorreu em 2014. Na época, o certame ofereceu  200 vagas imediatas e 900 para o cadastro reserva.  

Diante do último concurso, o vencimento inicial oferecido foi R$ 4.745,00 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

Concurso Polícia Penal DF: inscrições

Por fim, os interessados poderão realizar suas inscrições, exclusivamente, no site (www.institutoaocp.org.br/concursos.jsp), a partir das 10h do dia 10 de março a 11 de abril de 2022.

Lembrando que a taxa de inscrição é de R$ 175,00. 

Contudo, é possível solicitar a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. Para isso, os candidatos devem se atentar aos seguintes requisitos:

  • a) for Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou
  • b) for Doador de sangue, nos termos da Lei nº 4.949/2012; ou
  • c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.818/2017; ou
  • d) ter Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, nos termos da Lei nº 6.314/2019.

Segundo o edital Polícia Penal DF, a remuneração inicial do cargo é de R$ 5.445,00 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

Ainda assim, no final da carreira, o servidor em classe especial receberá uma remuneração de R$ 3.369,83. 

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