A reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem quer se aposentar, mas uma delas é a regra mais importante: a idade do contribuinte.
Até 2019, havia alguns requisitos mínimos para se aposentar, seja por contribuição ou por idade. No entanto, os critérios mudaram e tornaram-se mais rigorosos.
Por favor, elimine quaisquer dúvidas sobre a pensão de velhice abaixo.
Quem é elegível e qual é a idade mínima de aposentadoria por idade?
De acordo com os regulamentos atuais, excluindo o regime transitório, homens com 65 anos A idade mínima é de 61 anos e seis meses com o mesmo período mínimo de contribuição. Essa base ainda não mudou, pois a partir de 2023 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos.
Além disso, o período mínimo de contribuição também varia para quem ingressa no regime geral de previdência social (funcionárias de empresas privadas ) após 12 de novembro de 2019. Além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, são necessários 20 anos de contribuições para essas regras transitórias.
Posso me aposentar antes da idade mínima?
A regra básica para aposentadoria é, em última análise, a idade, mas o histórico de contribuição também é fundamental para o cálculo. As disposições transitórias aplicam-se àqueles que já completaram o período de contribuição exigido. Isso possibilita a aposentadoria antes de atingir a idade mínima. Veja aqui quais são esses regimes transitórios.
Se o segurado não se beneficiar de nenhum regime transitório, deve atingir a idade mínima mais o período mínimo de contribuição.
Para quem, no época da reforma, quase cumprindo os requisitos anteriores para a aposentadoria, foram introduzidas normas transitórias para mitigar os efeitos da mudança na lei.
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Pelas novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima?
Como quase tudo na lei, a resposta é: Depende. Em regra, a resposta seria não, mas existem algumas exceções que permitem a redução da idade mínima.
Um dos exemplos é o caso de segurados que demonstrem ter realizado atividades com exposição real aos poluentes por 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso, a idade mínima para professores também é reduzida (60 anos para homens e 57 anos para mulheres). Comprovante de 25 anos de contribuições exclusivamente no desempenho efetivo de funções docentes na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Em relação à aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo 15- obrigação de contribuição anual para ambos.
Como é calculado o valor da benefício?
O próprio portal do INSS indica o valor que será revertido para o empregado da pensão. O cálculo é baseado na média de todos os salários recebidos pelo empregado a partir de julho de 1994. Os valores sacados antes deste período não são considerados no cálculo.
Se você quiser calcular manualmente, o valor da pensão corresponde a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição após julho de 1994, com um aumento de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição superior ao período de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo e não superior ao da Geral Esquema de pensão. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22.
Preciso contratar um advogado?
Você não precisa contratar um advogado, pois o caminho é relativamente fácil e bastante intuitivo. Para solicitar a aposentadoria, existe um aplicativo chamado Meu INSS que o trabalhador baixa no celular. Saiba como usar o Meu INSS.
Você também pode acessar o portal do INSS e solicitar a aposentadoria pelo seu computador. Um aviso aparecerá na própria página indicando se a pessoa é elegível ou não para a aposentadoria e o valor que ela receberá.
Embora o processo seja relativamente simples, pode ser importante, um advogado para aconselhar sobre o melhor formulário de inscrição e também ajudar no planejamento, aposentadorias aplicando as disposições transitórias.
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