Mas e se for negativado erroneamente o consumidor uma responsabilidade que ele não reconhece, e por culpa do fornecedor? Ou por alguma dívida de origem inexistente? O consumidor lesado pode fazer alguma coisa?
O que fazer quando for negativado indevidamente?! Pode parecer irreal, mas sim, essa situação é comum. E em resposta às perguntas acima, o consumidor pode e deve agir.
Muitas vezes as bases de dados de fornecedores nem sempre são organizadas e acabam se confundindo ao lidar com as informações do consumidor, o que de acordo com o Código do Consumidor e também a jurisprudência costumam chamar de “falha na execução/prestação do serviço”.
Vejamos as primeiras ações que recomendo que você tome Caso você, como consumidor, seja prejudicado por essa situação, a primeira providência a tomar é reclamar internamente ao fornecedor. Seja pelos canais de contato como o SAC, ou até mesmo a ouvidoria; informe-se sobre as providências necessárias, guarde sempre as conversas com o fornecedor e os números de protocolo.
Aconselha-se também abrir reclamação junto aos canais de proteção e defesa do consumidor, como o PROCON, bem como no site “Consumidor.gov.br”. A plataforma privada Reclame Aqui também pode ser utilizada pelo consumidor lesado, se necessário.