Se já foi ou está negativado uma dívida que não é sua, fique atento a este storie porque vou dizer-lhe o que pode fazer e se o direito à indenização é reconhecido nestes casos.

Se já foi ou está negativado uma dívida que não é sua, fique atento a este storie porque vou dizer-lhe o que pode fazer e se o direito à indenização é reconhecido nestes casos.

É, portanto, muito importante que o consumidor saiba administrar suas finanças para escapar do superendividamento, das negativações e outros problemas – afim de viver uma vida tranquila. 

Mas e se for negativado erroneamente o consumidor uma responsabilidade que ele não reconhece, e por culpa do fornecedor? Ou por alguma dívida de origem inexistente? O consumidor lesado pode fazer alguma coisa? 

O que fazer quando for negativado indevidamente?! Pode parecer irreal, mas sim, essa situação é comum. E em resposta às perguntas acima, o consumidor pode e deve agir.

Muitas vezes as bases de dados de fornecedores nem sempre são organizadas e acabam se confundindo ao lidar com as informações do consumidor, o que de acordo com o Código do Consumidor e também a jurisprudência costumam chamar de “falha na execução/prestação do serviço”. 

Vejamos as primeiras ações que recomendo que você tome Caso você, como consumidor, seja prejudicado por essa situação, a primeira providência a tomar é reclamar internamente ao fornecedor. Seja pelos canais de contato como o SAC, ou até mesmo a ouvidoria; informe-se sobre as providências necessárias, guarde sempre as conversas com o fornecedor e os números de protocolo.

Aconselha-se também abrir reclamação junto aos canais de proteção e defesa do consumidor, como o PROCON, bem como no site “Consumidor.gov.br”. A plataforma privada Reclame Aqui também pode ser utilizada pelo consumidor lesado, se necessário.

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