URGENTE! Concurso Polícia Judicial: entenda a nova categoria.
Por meio de uma proposta feita pelo Ministro do STF, Dias Toffoli, em sua última sessão como Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi aprovada a resolução que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais e as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial do Poder Judiciário brasileiro.
A resolução que trata da criação do cargo de Policial Judicial é a de no 344, de 9 de setembro de 2020, e surgiu de uma iniciativa da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe).
O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional.
Como responsáveis pela segurança pessoal e patrimonial do Judiciário, os agentes da polícia judicial (Policial Judicial é uma designação sugerida pelo Ministro Toffoli) ingressarão por meio de concurso público.
Atribuições do Policial Judicial
Conforme o texto da resolução encaminhada e aprovada pelo CNJ, serão atribuições da polícia judicial:
- I – zelar pela segurança:
- a) dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição;
- b) dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais;
- c) dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional;
- d) de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
- e) do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2°, e 846, § 2°, do CPC;
- f) de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição;
- g) de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;
- II – realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;
- III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízos vinculados;
- IV – executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;
- V – efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
- VI – auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
- VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;
- VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;
- IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;
- X – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal;
- XI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
- XII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal;
- XIII – condução e segurança de veículos em missão oficial;
- XIV – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo presidente do tribunal;
- XV – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal;
- XVI – realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal.
- XVI – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal.
Considerações Finais
Fiquem atentos, concurseiros! É uma nova categoria regulamentada pelo CNJ e que deve ter edital aberto em breve.
Clique abaixo para acessar a Resolução do CNJ no 344/2020:
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