URGENTE! Concurso Polícia Judicial: entenda a nova categoria.

Por meio de uma proposta feita pelo Ministro do STF, Dias Toffoli, em sua última sessão como Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi aprovada a resolução que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais e as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial do Poder Judiciário brasileiro.

A resolução que trata da criação do cargo de Policial Judicial é a de no 344, de 9 de setembro de 2020, e surgiu de uma iniciativa da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe).

O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional.

Como responsáveis pela segurança pessoal e patrimonial do Judiciário, os agentes da polícia judicial (Policial Judicial é uma designação sugerida pelo Ministro Toffoli) ingressarão por meio de concurso público.

Atribuições do Policial Judicial

Conforme o texto da resolução encaminhada e aprovada pelo CNJ, serão atribuições da polícia judicial:

  • I – zelar pela segurança:
  • a) dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos, em todo o território nacional e no exterior, quando autorizados pelos respectivos presidentes, e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição;
  • b) dos magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição, e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes dos respectivos tribunais;
  • c) dos magistrados atuantes na execução penal, em todo território nacional;
  • d) de magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
  • e) do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2°, e 846, § 2°, do CPC;
  • f) de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade dos tribunais e juízos vinculados, na sua área de jurisdição;
  • g) de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais;

  • II – realizar a segurança preventiva das dependências físicas dos tribunais e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;
  • III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízos vinculados;
  • IV – executar a segurança preventiva e policiamento das sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;
  • V – efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso.
  • VI – auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
  • VII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;
  • VIII – executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do tribunal;
  • IX – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal;
  • X – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela presidência do tribunal;
  • XI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
  • XII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do tribunal;
  • XIII – condução e segurança de veículos em missão oficial;
  • XIV – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo presidente do tribunal;
  • XV – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do tribunal;
  • XVI – realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do tribunal.
  • XVI – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal.

Considerações Finais

Fiquem atentos, concurseiros! É uma nova categoria regulamentada pelo CNJ e que deve ter edital aberto em breve.

Clique abaixo para acessar a Resolução do CNJ no 344/2020:

Se quiser saber mais sobre outros concursos, siga-nos em nossas redes sociais e continue lendo nosso site, em outras categorias.

Assine também a nosso newsletter para receber notícias diretamente no e-mail.

>>Mapas Mentais – BAIXAR<<
>>Planilha para Organizar Estudos – BAIXAR<<
>>Curso Online N°1 para Ser APROVADO em Concursos Públicos<<
>>Você LÊ RÁPIDO? Teste a Velocidade de Sua Leitura e Saiba Como Ler 3 X Mais<<
>>Ciclo de ESTUDOS: Como Fazer?<<
>>Técnicas de MEMORIZAÇÃO para passar de UMA VEZ POR TODAS em Concurso<<
>>CONFIRMADO por Neurocientistas “21”dias para REPROGRAMAR seu Cérebro<<
>>BAIXAR GRÁTIS E-Book 51 Dúvidas Mais Importantes Sobre Concursos e 40 Dicas Infalíveis<<
>>Livro Digital GRÁTIS 40 Dicas Infalíveis e 51 Dúvidas de Concursos BAIXAR<<

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.