Reforma de imóvel tem que ser declarada no Imposto de Renda?

O contribuinte que procedeu com alguma reforma em seu bem imóvel é obrigado a declarar todas as despesas na declaração de imposto de renda.

Você sabia que  o contribuinte que procedeu com alguma reforma em seu bem imóvel é obrigado a declarar todas as despesas na declaração de imposto de renda!? Confira neste post.

Inicialmente, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2022 já terminou. Com isso, nenhuma informação pode ficar de fora.

Ademais, você sabia que a reforma imobiliária também deve ser declarada no IR (imposto de renda)? Saiba como!

Primeiramente, a Receita Federal exige que os contribuintes relatem as despesas totais. Isso inclui serviços de construção e materiais usados ​​na reforma.

Portanto, esses valores devem constar no preço do imóvel declarado na declaração.

Reforma do imóvel no Imposto de Renda (IR)

À primeira vista, para declarar corretamente todas as informações, o contribuinte deve apresentar as faturas de todas as despesas com a reforma realizada em algum bem imóvel seu.

Somente então, ele pode provar o esforço real se dados adicionais forem coletados pela administração fiscal.

Nesse aspecto, a reforma deve ser declarada independentemente do valor das despesas incorridas para melhorar a propriedade.

Logo, há uma diferença entre o imóvel financiado e o imóvel quitado.

Então, se a pessoa pagar o imóvel por meio de financiamento, deve informar o valor gasto na reforma, bem como o valor total pago em 2021.

No caso de imóvel quitado, o contribuinte é obrigado a declarar apenas o valor gasto na reforma do imóvel.

De acordo com os especialistas, é aconselhável que as notas fiscais que atestam os valores investidos no imóvel sejam guardadas o menos por 5 anos. Isso porque, trata-se de uma medida de segurança.

Mas preste atenção, se a reforma envolver coisas simples que não alteram o valor do imóvel, não é necessária declaração.

Assim, a declaração só é exigida nos casos em que as alterações venham a aumentar o valor do imóvel em caso de eventual venda.

Portanto, na liquidação com o “leão”, os valores pagos pelo contribuinte devem ser declarados em bens e direitos , em que descrição do imóvel.

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