Reforma de imóvel tem que ser declarada no Imposto de Renda?
O contribuinte que procedeu com alguma reforma em seu bem imóvel é obrigado a declarar todas as despesas na declaração de imposto de renda.
Você sabia que o contribuinte que procedeu com alguma reforma em seu bem imóvel é obrigado a declarar todas as despesas na declaração de imposto de renda!? Confira neste post.
Inicialmente, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2022 já terminou. Com isso, nenhuma informação pode ficar de fora.
Ademais, você sabia que a reforma imobiliária também deve ser declarada no IR (imposto de renda)? Saiba como!
Primeiramente, a Receita Federal exige que os contribuintes relatem as despesas totais. Isso inclui serviços de construção e materiais usados na reforma.
Portanto, esses valores devem constar no preço do imóvel declarado na declaração.
Reforma do imóvel no Imposto de Renda (IR)
À primeira vista, para declarar corretamente todas as informações, o contribuinte deve apresentar as faturas de todas as despesas com a reforma realizada em algum bem imóvel seu.
Somente então, ele pode provar o esforço real se dados adicionais forem coletados pela administração fiscal.
Nesse aspecto, a reforma deve ser declarada independentemente do valor das despesas incorridas para melhorar a propriedade.
Logo, há uma diferença entre o imóvel financiado e o imóvel quitado.
Então, se a pessoa pagar o imóvel por meio de financiamento, deve informar o valor gasto na reforma, bem como o valor total pago em 2021.
No caso de imóvel quitado, o contribuinte é obrigado a declarar apenas o valor gasto na reforma do imóvel.
De acordo com os especialistas, é aconselhável que as notas fiscais que atestam os valores investidos no imóvel sejam guardadas o menos por 5 anos. Isso porque, trata-se de uma medida de segurança.
Mas preste atenção, se a reforma envolver coisas simples que não alteram o valor do imóvel, não é necessária declaração.
Assim, a declaração só é exigida nos casos em que as alterações venham a aumentar o valor do imóvel em caso de eventual venda.
Portanto, na liquidação com o “leão”, os valores pagos pelo contribuinte devem ser declarados em bens e direitos , em que descrição do imóvel.
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