Reajuste planos de saúde individuais e familiares

Saiba como o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares vai afetar os consumidores e as operadoras no Brasil.

Você sabe como é feito o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares? Esses são os planos que você contrata diretamente com a operadora, sem a intermediação de uma empresa ou entidade de classe.

No Brasil, esses planos atendem cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, aproximadamente 9 milhões de usuários.

O reajuste anual desses planos é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor.

A ANS estabelece um índice máximo que as operadoras podem aplicar aos planos individuais e familiares regulamentados pela Lei nº 9.656/98 ou adaptados a ela.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a alteração no valor das mensalidades dos planos de assistência médica pessoais e coletivos, qual foi o índice aprovado pela ANS para o período de maio de 2023 a abril de 2024 e quais são os impactos para os consumidores e as operadoras.

Como funciona o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares?

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é calculado pela ANS com base na variação das despesas assistenciais das operadoras, ou seja, nos custos com consultas, exames, internações e outros procedimentos cobertos pelos planos.

Para isso, a ANS utiliza uma metodologia chamada Fator de Reajuste dos Planos Individuais (FRPI), que leva em conta três componentes:

  • A Variação das Despesas Assistenciais (VDA), que representa o aumento dos custos médico-hospitalares das operadoras;
  • A Variação da Receita por Faixa Etária (VFE), que representa o impacto da mudança do perfil etário dos beneficiários nos custos das operadoras;
  • O Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), que representa um desconto aplicado ao índice para estimular a eficiência das operadoras.

O FRPI é calculado pela seguinte fórmula:

FRPI = [(1 + VDA) x (1 + VFE) – 1] – FGE

O resultado dessa fórmula é o índice máximo que as operadoras podem aplicar aos planos individuais e familiares no período de maio a abril do ano seguinte.

A ANS divulga esse índice no mês de junho de cada ano.

As operadoras são livres para aplicar um percentual menor do que o definido pela ANS, mas não podem ultrapassar o limite estabelecido.

Além disso, as operadoras só podem aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que ele foi assinado.

Qual foi o índice aprovado pela ANS para 2023/2024?

Em junho de 2023, a ANS aprovou o índice máximo de 9,63% para a alteração no valor das mensalidades dos planos de assistência médica pessoais e coletivos no Brasil.

Esse índice vale para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e abrange o período que se iniciou em maio de 2023 e vai até abril de 2024.

Segundo a ANS, esse índice reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 na comparação com as despesas assistenciais do ano anterior.

Apesar disso a ANS informou que levou em conta os impactos da pandemia de Covid-19 no setor, que provocou uma queda na demanda por serviços de saúde no primeiro semestre de 2022 e uma retomada no segundo semestre.

O índice aprovado pela ANS é mais do que o dobro da inflação para o mesmo período. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em abril de 2023 foi de 4,5%.

Quais são os impactos para os consumidores e as operadoras?

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares afeta tanto os consumidores quanto as operadoras.

Para os consumidores, o aumento pesa mais no orçamento, especialmente em um cenário de crise econômica e desemprego.

Muitos consumidores podem enfrentar dificuldade para pagar as mensalidades ou decidir cancelar os planos.

De acordo com a FenaSaúde, entidade que representa grupos de operadoras de planos e seguros privados, o setor teve um prejuízo operacional de R$ 10,7 bilhões em 2022, o que torna necessário o reajuste para recuperar os custos e garantir o equilíbrio financeiro.

As operadoras alegam que o percentual definido pela ANS é insuficiente para cobrir os aumentos dos custos médico-hospitalares, que são influenciados por fatores como a inflação da saúde, a instabilidade e a insegurança regulatória, o crescimento da judicialização e o expressivo aumento das fraudes contra os planos de saúde

Em outras palavras a mesma também defendem que o reajuste deveria ser regionalizado, pois os custos não são os mesmos em todo o Brasil, e que a metodologia de cálculo do reajuste deveria ser revista, pois não permite a recomposição dos desequilíbrios acumulados desde que a ANS começou a divulgar o índice máximo em 2000.

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