O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última quarta-feira (12/7) a ata do julgamento que definiu as regras para o pagamento do piso da enfermagem, previsto na Lei 14.434/2022.
A decisão, que foi tomada no plenário virtual em 30 de junho, estabeleceu que:
- No âmbito governamental, os estados e municípios devem cumprir com o pagamento mínimo estabelecido, desde que haja repasses financeiros federais;
- No setor privado, a obrigação de pagamento do valor mínimo ocorre na ausência de acordo coletivo entre enfermeiros e hospitais;
- O pagamento do piso salarial é proporcionado com base em uma carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho;
- A execução da lei entrará em vigor somente após decorridos 60 dias contados a partir da publicação da decisão.
O que significa a decisão do STF?
A decisão do STF foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionava a constitucionalidade da lei do piso da enfermagem.
Isso por que a CNSaúde alegava que a lei violava a autonomia dos entes federativos, a livre iniciativa, a capacidade financeira dos empregadores e o princípio da proporcionalidade.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela confirmação da lei, mas com algumas diretrizes para a sua implementação.
Ele foi acompanhado por outros sete ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram parcialmente.
O que disse o ministro?
Segundo Barroso, a lei do piso da enfermagem é uma forma de valorizar os profissionais que atuam na linha de frente do combate à pandemia de Covid-19 e de garantir condições dignas de trabalho e remuneração.
Ele também afirmou que a lei não interfere na autonomia dos entes federativos, pois prevê repasses federais para o custeio do piso.
Além disso, ele defendeu que a negociação coletiva é um mecanismo adequado para equilibrar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores no setor privado.
Qual é o valor do piso da enfermagem?
A Lei 14.434/2022 estabelece os seguintes valores para o piso nacional da enfermagem:
- R$ 7.315,00 para enfermeiros;
- R$ 5.120,50 para técnicos de enfermagem;
- R$ 3.657,50 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Esses valores são referentes à jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será reduzido proporcionalmente.
Como será a negociação coletiva no setor privado?
A decisão do STF determinou que enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem no setor privado.
Esse prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), que ocorreu na quarta-feira (12/7).
Se houver acordo coletivo entre as partes, ele prevalecerá sobre a lei. Se não houver acordo coletivo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
A negociação coletiva deve ser conduzida pelos sindicatos representativos das categorias profissionais e econômicas envolvidas. Ela deve observar os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as condições econômicas e sociais do setor.