Pensão alimentícia: quem pode receber e até quando?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e uma questão que gera muitas dúvidas. As dúvidas mais comuns dizem respeito aos valores pagos.

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e uma questão que gera muitas dúvidas. As dúvidas mais comuns dizem respeito aos valores pagos, aos beneficiários e às obrigações do pagador.

O que é pensão alimentícia?

Iniciamente, a pensão alimentícia é o montante pago com base em acordo pessoal ou após decisão judicial.

Ademais, esse valor inclui moradia, alimentação, lazer, educação, necessidades de saúde, etc.

Logo, também pode ser oferecido na forma de cesta básica, por exemplo.

Qual é o procedimento para solicitar a pensão alimentícia?

De antemão, para solicitar pensão alimentícia, é necessário propor uma campanha de alimentos, que exige formulário escrito e testemunhas.

Dessa forma, o solicitante da pensão alimentícia deve contratar um advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública para arquivar o processo comprovando as despesas do beneficiário e a capacidade de pagamento do beneficiário.

Com base na lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, o tribunal analisará o pedido e estabelecerá um valor inicial. Depois disso, o devedor é intimado e interrogado com as testemunhas.

Por fim, o juiz deve analisar os custos e como cada responsável pode contribuir para a segurança alimentar do pensionista.

Somente assim o caso vai para o tribunal e este decide se a pensão é devida e, em caso afirmativo, quanto.

Quem tem direito a alimentos?

À princípio, os menores de 18 anos geralmente têm direito à alimentos. No entanto, por analogia com a regulamentação do imposto de renda, assumiu-se que os pagamentos são devidos até aproximadamente os 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma universidade.

Apesar disso, o artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges devem eles próprios pagam o sustento um ao outro, assim como as pessoas que vivem em um relacionamento de longo prazo.

Por exemplo, se ficar comprovado que a mulher saiu do mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente à casa e aos filhos, ela também podem receber pensão alimentícia.

Vale destacar ainda que avós e avôs também podem ser nomeados em uma ação de alimentos se os pais não puderem pagar ou não puderem ser encontrados.

Portanto, filhos e netos também podem ser nomeados por seus pais e avós podem ser cobrados, e os irmãos podem cobrar um do outro pela pensão alimentícia.

Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser avaliadas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público.

Quem é dependente?

Antes de mais nada, para filhos menores, pagamentos de pensão alimentícia para aqueles que não exercem a guarda. Se os pais não puderem fazer esse pagamento, o tribunal pode ordenar que os avós paguem a pensão alimentícia.

No caso dos pais, os filhos ou netos pagam a pensão alimentícia. Embora sejam casos menos comuns, cônjuges e companheiros e irmãos também podem ser cobrados.

Quais são os direitos e responsabilidades de quem recebe pensão?

É importante destacar que a manutenção em si é um direito legal. Assim, seu pagamento não está vinculado a quaisquer outros direitos ou obrigações, como direitos de visitação.

Até que idade é paga a pensão alimentícia?

Geralmente, em analogia com as regras de dependência no imposto de renda, a maioria entende que a pensão alimentícia é paga até os 24 anos ou até que o filho ou neto tenha concluído o ensino superior.

O valor da pensão é recalculado ano após ano?

Definitivamente, não! Assim, a justiça define o valor da manutenção com taxas de reajuste automático. Por exemplo, uma porcentagem do salário mínimo ou do salário do pagador. Pois, se esses valores forem reajustados automaticamente, a pensão também será reajustada.

> Assine nossa Newsletter para ler conteúdos exclusivos!

Quer receber Notícias Diárias no Telegram? Clique aqui. 

Você também precisa ler:

Comentários estão fechados.