Pensão alimentícia: O contrato verbal tem validade jurídica?

Entenda por que não se deve fazer acordo verbal com o ex-parceiro (a) para estabelecer a pensão alimentícia. Confira!

Você pode até imaginar que é bastante trabalhoso formalizar na Justiça um pedido de pensão alimentícia, mas caso você não faça esse procedimento perante o juiz, é provável que sofrerá danos e contratempos.

Nesse sentido, caso tenha acordado extrajudicialmente com o pai/mãe do seu filho (a) uma determinada percentagem a título de alimentos, note que este acordo não produz efeitos, sem garantia de cumprimento da obrigação.

Assim, havendo descumprimento, não há forma prática de reclamar judicialmente esse pagamento.

Outro ponto importante é que, no caso de acordo verbal raramente analisava a capacidade de contribuição do pai e da mãe e nem mesmo as reais necessidades da criança.

Tais fatos são sempre levados em consideração quando o caso é levado ao tribunal.

Nesse aspecto, para garantir a segurança jurídica do acordo, é necessária a homologação da pensão alimentícia em juízo.

Em outras palavras, esta aprovação é essencialmente uma confirmação dos juízes dos termos do acordo.

Pensão alimentícia “boca a boca”: Quais os riscos?

Suponha que o pai de seu filho seja funcionário de uma empresa.

Logo, caso ele fale que vai ajudar com uma quantia de R$ 400,00 reais sem dizer quanto ganha por mês ou mesmo mentindo sobre quanto ganha, você aceitaria?

Bom, isso acontece na maioria na hora o valor pode ser bem menor do que ele pagaria se fosse a tribunal.

Agora vamos lhe apresentar outro exemplo. Caso o mesmo pai que pagou aquele valor combinado de R$ 400 reais não pagasse por um mês, como você reagiria?

Nesses casos não há muito a fazer. Isso significa que se ele não pagar, você não pode ordenar essa execução de alimentos, muito menos exigir sua prisão.

Assim, diante dessas colocações, você já deve saber a resposta se vale a pena ou não o acordo de pensão realizado boca a boca.

Qual a forma mais segura de solicitar pensão alimentícia

Agora que você conhece os riscos de um acordo verbal, pode ver que a forma mais segura de solicitar pensão alimentícia é por meio de processo judicial.

No entanto, para tornar o procedimento viável, é essencial que você consulte um advogado, especialmente um especialista em direito de família.

O advogado especialista em direito de família acompanha você de forma otimizada durante todo o processo.

Se preciso, ele interromperá o divórcio, determinará os alimentos e providenciará visitas. O mais importante é que você pode ter certeza de que tudo será resolvido.

Assim, basta contar sua história, providenciar os documentos necessários e aguardar.

Portanto, para garantir o direito à pensão alimentícia e pensão alimentícia, é de extrema importância a formalização de um contrato de manutenção perante um juiz.

Logo, essa é a única forma de ambos os lados estarem do lado seguro, para que um não perca a vantagem e o outro não seja penalizado.

Sobre a pensão

A pensão alimentícia é o valor determinado pelo juiz e devido pelo responsável pela manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

Existem diferenças entre o conceito legal e o conceito geral de alimentos.

Assim, entendida de forma ampla, a lei acrescenta mais latitude ao valor semântico do vocabulário para estendê-lo além do significado fisiológico para tudo o mais necessário para a manutenção individual: alimentação, vestuário, abrigo e tratamento.

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