IR 2022: quais as consequências para quem perdeu o prazo?
Após a apresentação da declaração de imposto de renda (IR), o contribuinte sabe se deve pagar um valor ou não. Veja o que acontece com quem ignora o imposto devido.
O prazo para entrega do imposto de renda (IR) de 2022 expirou. Todos os contribuintes devem apresentar a declaração do IRPF no Banco da Receita Federal até 31 de maio. Após fazer a declaração, você pode determinar se os impostos são devidos ou precisam ser devolvidos.
Reembolso significa que existe um valor que o IRS vai devolver ao contribuinte. O imposto devido, por sua vez, é o que o cidadão deve pagar ao fisco. No entanto, o que acontece com aqueles que optam por ignorar a dívida? Informe-se.
Não efetuei o pagamento do imposto de renda (IR) devido. Como fica?
Para quem ainda não fez a declaração, não espere o prazo para declarar o imposto de renda. Especialistas alertam para não deixar a declaração para a última hora, pois não haverá tempo para correções e correções de dados. Quanto mais cedo você entregar, mais cedo você receberá o reembolso (se houver). Quanto mais cedo declarar o imposto, mais cedo receberá o imposto devido e estará em dia com as suas obrigações.
Caso o pagamento dos valores não seja efetuado de acordo com a regulamentação, o contribuinte terá que pagar 0,33%. Juros de mora de até 20% por dia de atraso. Também são cobrados juros mensais com base na taxa Selic de 1%.
Mais do que o aumento da multa, os contribuintes inadimplentes podem sofrer com a suspensão dos CPFs e diversas restrições legais, tais como: Ex. abertura de conta bancária e emissão de passaporte, inscrição em concursos públicos, etc.
Quem deve declarar o IR?
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis sujeitos a correção anual superior a R$ 28.559,70;
- Aqueles que receberam em 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000 como e juros sobre capital próprio;
- Aqueles que em 2021 receberam renda bruta anual das atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem, em 31 de dezembro de 2021 , tinha a posse ou mesmo propriedade de bens e direitos próprios ou próprios, inclusive terrenos não urbanizados, em valor que ultrapasse o limite de R$ 300 mil;
- Pessoas que, em qualquer mês do último ano, obtiveram uma mais-valia com a venda de bens ou direitos tributáveis ou realizaram operações em bolsa de valores;
- Quem obteve lucro com a venda de imóveis residenciais em 2021, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial do imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Pessoas físicas que pretendem recuperar prejuízos em atividades rurais ou em operações de bolsa de valores;
- Quem em qualquer mês do último ano tornou-se residente do Brasil e estava nesse estado em 31 de dezembro de 2021.
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