Negativado por uma dívida que não reconhece? Veja o que fazer

Se já foi ou está negativado uma dívida que não é sua, fique atento a este artigo porque vou dizer-lhe o que pode fazer e se o direito à indenização é reconhecido nestes casos.

Sabemos que ser negativado indevidamente é um grande problema no ambiente de consumo brasileiro. Caso você ja tenha sido negativado por uma dívida que não reconhecia, fique atento a este artigo porque vou te dizer o que você pode fazer e se o direito à indenização é reconhecido nesses casos.

Como mencionado acima, grande parte da população brasileira tem um problema com nome negativado.

Sabemos que a negativação é algo que mancha a imagem do consumidor perante a sociedade em geral – e ainda coloca inúmeras dificuldades perante a vida, como o não fornecimento de crédito na grande maioria das instituições financeiras.

É, portanto, muito importante que o consumidor saiba administrar suas finanças para escapar do superendividamento, das negativações e outros problemas – afim de viver uma vida tranquila.

Mas e se for negativado erroneamente o consumidor uma responsabilidade que ele não reconhece, e por culpa do fornecedor? Ou por alguma dívida de origem inexistente? O consumidor lesado pode fazer alguma coisa?

O que fazer quando for negativado indevidamente?!

Pode parecer irreal, mas sim, essa situação é comum. E em resposta às perguntas acima, o consumidor pode e deve agir.

Muitas vezes as bases de dados de fornecedores nem sempre são organizadas e acabam se confundindo ao lidar com as informações do consumidor, o que de acordo com o Código do Consumidor e também a jurisprudência costumam chamar de “falha na execução/prestação do serviço”.

Dessa forma, é comum algumas empresas negativarem indevidamente pessoas físicas por contratos e dívidas que não tenham origem ou relação com informações do titular dos dados.

Como disse acima, essa forma de negativar pessoas, viola o disposto no Código do Consumidor, pois não é razoável.

Desse modo, o consumidor lesado pode entrar na justiça e pleitear indenização por danos morais, bem como a revogação imediata de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Vejamos as primeiras ações que recomendo que você tome

Caso você, como consumidor, seja prejudicado por essa situação, a primeira providência a tomar é reclamar internamente ao fornecedor. Seja pelos canais de contato como o SAC, ou até mesmo a ouvidoria; informe-se sobre as providências necessárias, guarde sempre as conversas com o fornecedor e os números de protocolo.

Aconselha-se também abrir reclamação junto aos canais de proteção e defesa do consumidor, como o PROCON, bem como no site “Consumidor.gov.br”.

A plataforma privada Reclame Aqui também pode ser utilizada pelo consumidor lesado, se necessário.

Relembro mais uma vez que todas as Reclamações devem ser documentadas, se necessário para uso em futuros processos judiciais.

As instruções acima por si só já devem afastar a negativação indevida dos órgãos de proteção ao crédito na grande maioria dos casos. No entanto, o ato ilícito ocorreu, e o dano moral na vida do consumidor também – desse modo, caso tenha interesse, ele pode acionar a Justiça.

Para qualquer processo judicial, é importante coletar todas as provas e provas do ocorrido, conforme mencionado acima, para obter uma indenização.

Além disso, é bom lembrar que hoje em dia os consumidores perdem tempo para resolver uma situação que ele não deu origem também pode justificar o direito à indenização por danos morais, como já escrevi neste outro texto. órgãos que não reconheceu é uma perda de tempo.

Finalmente, deve-se notar que o pedido de indenização por danos morais contra o provedor responsável pela rejeição indevida está ocorrendo digitalmente, o que obviamente facilitou a duração do processo.

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