Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação
Não incide imposto sobre a renda auferida a título de indenização decorrente de desapropriação, decide o Superior Tribunal de Justiça.
Não há imposto de renda recebido como compensação de uma desapropriação. O acordo foi firmado pela Primeira Seção do STJ em julgamento seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes.
Dessa forma, após o voto dos relatores, Desembargador Luiz Fux, da Seção reiterou que as indenizações decorrentes da desapropriação não geram ganho de capital, pois o imóvel é transferido ao governo pelo valor justo e determinado pelo judiciário como indenização que não gera lucro, mas apenas repõe o valor do bem desapropriado.
Sem IR nas indenizações
Inicialmente, Luiz Fux ressaltou em seu voto que o STJ já estabeleceu jurisprudência no sentido da não ocorrência da cobrança de valores recebidos a título de indenização por desapropriação, seja por urgência ou utilidade pública ou por interesse social, uma vez que não aumentam a representação patrimonial.
De atemão, ressaltou ainda que esse entendimento foi consolidado pela Súmula 39/TFR, que diz: não sujeito a indenização tributária recebida por pessoa jurídica em decorrência de desapropriação consensual ou judicial.
Ademais, o mesmo ministro explicou que, para fins de imposto de renda, é imprescindível analisar a natureza jurídica do valor recebido a título de indenização – em a fim de verificar se há de fato uma acumulação de ativos ou um aumento do patrimônio líquido.
Isso porque, a tributação é baseada em sinais presumidos de capacidade econômica, incluindo renda e rendimentos de qualquer tipo.
Neste último caso, a União recorreu ao STJ da decisão de setembro de 1999 da 3ª Vara do Distrito Federal que indeferiu a incidência do imposto de renda sobre a indenização por desapropriação, conforme Interpretação do art. 43 do CTN (Código Tributário Nacional)estabelece que o valor recebido será tributado e que não há lei específica que exclua esse procedimento.
Assim, a reclamação foi rejeitada por unanimidade.
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