Lei que regula mercado de criptomoedas é sancionada; Veja!

A Lei 14.478/2022 é lei voltada para regrar as empresas que operam no mercado de criptomoedas, alterando parcialmente a situação dos usuários.

Em 22 de Dezembro de 2022, a Lei n. 14.478/2022 foi sancionada, sendo denominada como o Marco Legal das Criptomoedas.

Nesse aspecto, as moedas digitais (criptoativos) principalmente a mais famosa delas, o Bitcoin, estão no mercado financeiro global em geral, bem como no mercado financeiro brasileiro.

Desse modo, esta situação carecia de uma regulamentação legislativa, a qual veio em momento oportuno.

Ademais, a importância dessas criptomoedas e o alto valor que possuem justificam a preocupação do legislador a criar uma lei própria para tratar do assunto.

Lei que regula o mercado de criptomoedas é sancionada.
Lei que regula o mercado de criptomoedas é sancionada.

Criptoativos ou criptomoedas: O que são?

A palavra criptoativos ou criptomoedas foi instituída para se referir a moedas digitais protegidas por criptografia.

Nisso, criptoativos tratam-se de moedas digitais, as quais utilizam tecnologia segura e permitem acesso direto negociações entre investidores.

Assim, não há necessidade de um intermediário, como uma instituição financeira, com base em um sistema descentralizado de registro de operações e emissão de novas ações.

Portanto, não há uma autoridade central emissora de criptomoedas ou regulamentada.

Logo, foi criado um sistema de pagamento online o “peer to peer” (ponto a ponto), que permite que qualquer pessoa envie e receba pagamentos de qualquer lugar do mundo e não dependa de instituições financeiras para verificar e confirmar tais transações financeiras.

Qual o objetivo das criptomoedas?

O raciocínio da moeda digital é o mesmo do dinheiro físico: permitir a troca de valor entre as pessoas.

Portanto, sua função é essencialmente facilitar as transações de compra e venda de bens e serviços.

Assim, as transações com criptomoedas existem apenas como registro de valores digitais em um banco de dados online que os documenta, em vez de usar moeda legal.

Ou seja, o dinheiro físico que as pessoas carregam consigo para troca no mundo real.

O que diz a Lei n. 14.478/2022?

A norma contem cerca de 14 artigos.

Ela define o crime de fraude com uso de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e faz mudanças na Lei 7.492/1986 a qual trata sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Ademais, a norma gerou alterações na Lei 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro para incluir no rol os prestadores de serviços de bens virtuais das suas disposições.

De acordo com a nova redação, o Código Penal passa a viger com o artigo 171-A, o qual aduz:

Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Nisso, a penalidade para aquele que incidir sobre a conduta prevista no artigo 171-A vai ser de 4 a 8 anos de reclusão, bem como a aplicação de pena de multa.

Esta lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Além da nova infração penal, este norma também discorre acerca dos provedores de serviços de ativos virtuais que só podem operar no território nacional com a aprovação prévia de repartição federal ou órgão da administração pública.

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