Investigação social em concursos: Descubra o que é e mais!

A investigação social trata-se de um procedimento no qual são verificados a idoneidade moral e o comportamento social dos candidatos. Veja!

A investigação social nada mais é do que um procedimento no qual são verificados a idoneidade moral e o comportamento social dos candidatos em um certame.

Normalmente, este exame é instituído para cargos que exigem alto grau de responsabilidade e nos quais a figura do empregado está diretamente relacionada encontrar-se com a imagem da instituição, como é o caso do judiciário, do ministério público, da polícia (militar, civil, federal).

Informações de cunho pessoal, residencial, familiar, judicial, profissional, escolar e outros são colocados em análise.

Com efeito a investigação social deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, só pode ser exigida se houver previsão legal formal – ato normativo do legislador – conforme expresso na Constituição Federal (art. 37, inciso II).

Portanto, se a natureza do cargo assim o exigir e houver previsão legal, a administração pública estabelecerá o exame social como condição para aprovação em concurso público, por se tratar de fase que possui caráter eliminatório.

Investigação social: Demais aspectos

Sendo uma fase concorrencial, a investigação social deve ser realizada com base em critérios objetivos, que serão detalhados no edital que regula o concurso.

Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto ao reconhecimento da exigência da aprovação da investigação social para preenchimento de determinados cargos públicos.

Dessa forma, se destaca que a investigação social não se limita à análise da vida pregressa do requerente no que diz respeito a eventuais infrações penais que tenha cometido.

Ademais, tem por finalidade também avaliar o seu comportamento moral e social ao longo da vida face aos deveres e proibições impostos a um titular de cargo público.

Investigação social: Atos motivados

Se o requerente for eliminado na fase de investigação social por fatos não verídicos, aplica-se a este caso a teoria dos motivos determinantes, uma vez que a administração está vinculada à justificação do ato administrativo aos motivos apontados para todos os efeitos legais.

Com isso, esta a teoria preconiza a vinculação da administração às razões ou pressupostos subjacentes ao ato.

Dessa forma, a motivação legitima o ato administrativo discricionário e lhe confere validade.

Logo, a exclusão de um candidato com base em fatos que não são verdadeiros, portanto, não tem efeito jurídico, uma vez que se baseia em um motivo inexistente.

Investigação social:O que reprova o candidato?

Não é tão fácil saber exatamente o que reprova nessa fase do certame, mas temos algumas situações que podem ser motivos para a desqualificação do candidato. Veja:

  • Omissão de informações relevantes sobre a própria vida pregressa;
  • Falsificação de declarações;
  • Violação de deveres legítimos;
  • Autos recorrentes de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outrem;
  • Uso de drogas ilícitas;
  • Prática habitual de jogos de azar proibidos;
  • Praticar ato qualificado como crime;
  • Renúncia a cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício de função pública, em órgão da administração direta e indireta nas esferas federal, estadual, distrital;
  • Demissão por justa causa trabalhista;

Em geral, os concursos que exigem essa fase estão relacionados à área de segurança e exigem do candidato um comportamento ético e uma vida pregressa um tanto inegável.

Assim, são exemplos de concurso em que existe esta fase: Corpo de Bombeiros, Exército, Ministério Público e outras áreas das carreiras jurídicas.

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