Inventário: Modalidades, para que serve, como fazer. Entenda

Em termos gerais, inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida, a fim de que se possa proceder à partilha dos bens.

Inventário é a descrição detalhada dos bens do falecido para que os bens possam ser divididos, ou seja, este processo é um ato de coleta de todos os bens deixados por uma pessoa após sua morte.

O mesmo é usado para avaliar os bens deixados por uma pessoa após sua morte para que possam ser divididos e compartilhados entre seus herdeiros.

Tipos, requisitos e prazos de elaboração

Para a realização do inventário, análise e posterior transmissão do falecido aos devidos herdeiros, são fornecidas duas opções: o judicial e o extrajudicial que, devem seguir alguns requisitos.

Extrajudicial

Inicialmente, este é realizado pelo notário (no Cartório de Notas) na presença de advogado, que deve incluir a apresentação de todos os documentos relativos aos bens deixados pelo falecido.

Note-se que deve ser feito um levantamento de todos os bens adquiridos pelo testador, pois neste caso o inventário é feito por meio de escritura pública.

No entanto, devem ser observados os seguintes requisitos para o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, consulte:

  • Não pode conter testamento ou interessado que seja incapaz (civilmente) conforme previsto no art. 610 do NCPC, se houver, será realizado inventário judicial;
  • Os herdeiros que são legítimos devem ser maiores de idade e possuir capacidade jurídica;
  • Deve incluir o consentimento dos herdeiros, em caso de desacordo o inventário será feito por via judicial.
  • Deve incluir a presença de advogado ou defensor público;

 Judicial

Por sua vez, o judicial é o inventário que é feito através de contencioso, por um advogado para fazer uma análise dos bens do falecido e posteriormente que pode ser dividido entre os herdeiros.

Esta modalidade será realizada se:

  • houver testamento ou interessado incompetente;
  • houver herdeiros menores de idade;
  • se os herdeiros não concordarem com os bens a serem inventariados partes;
  • É realizado na presença de um advogado e perante o judiciário;

Inventário negativo

A princípio, é a prova de que o falecido não deixou bens aos seus herdeiros. Portanto, sempre que uma pessoa falecer, é necessário fazer o inventário, dividir os bens e dívidas do falecido, neste caso, se o falecido não deixar bens a dividir, é necessário comprovar a possibilidade de credores, e a ausência de bens.

De acordo com art. 611 do NCPC, o procedimento de inventário e liberação deve ser iniciado no prazo de até 2 (dois) meses do falecimento, podendo ser prorrogado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte.

Segunda a legislação, esta prevê que o imposto é aumentado em 10% se não for aberto e dividido no prazo legal, e se a abertura for superior a 180 dias após o falecimento do falecido, o imposto deve ser calculado com a regra de inventários judiciais e extrajudiciais aplica-se com uma sobretaxa de 20%.

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