Inventário: Modalidades, para que serve, como fazer. Entenda
Em termos gerais, inventário é a descrição detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida, a fim de que se possa proceder à partilha dos bens.
Inventário é a descrição detalhada dos bens do falecido para que os bens possam ser divididos, ou seja, este processo é um ato de coleta de todos os bens deixados por uma pessoa após sua morte.
O mesmo é usado para avaliar os bens deixados por uma pessoa após sua morte para que possam ser divididos e compartilhados entre seus herdeiros.
Tipos, requisitos e prazos de elaboração
Para a realização do inventário, análise e posterior transmissão do falecido aos devidos herdeiros, são fornecidas duas opções: o judicial e o extrajudicial que, devem seguir alguns requisitos.
Extrajudicial
Inicialmente, este é realizado pelo notário (no Cartório de Notas) na presença de advogado, que deve incluir a apresentação de todos os documentos relativos aos bens deixados pelo falecido.
Note-se que deve ser feito um levantamento de todos os bens adquiridos pelo testador, pois neste caso o inventário é feito por meio de escritura pública.
No entanto, devem ser observados os seguintes requisitos para o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, consulte:
- Não pode conter testamento ou interessado que seja incapaz (civilmente) conforme previsto no art. 610 do NCPC, se houver, será realizado inventário judicial;
- Os herdeiros que são legítimos devem ser maiores de idade e possuir capacidade jurídica;
- Deve incluir o consentimento dos herdeiros, em caso de desacordo o inventário será feito por via judicial.
- Deve incluir a presença de advogado ou defensor público;
Judicial
Por sua vez, o judicial é o inventário que é feito através de contencioso, por um advogado para fazer uma análise dos bens do falecido e posteriormente que pode ser dividido entre os herdeiros.
Esta modalidade será realizada se:
- houver testamento ou interessado incompetente;
- houver herdeiros menores de idade;
- se os herdeiros não concordarem com os bens a serem inventariados partes;
- É realizado na presença de um advogado e perante o judiciário;
Inventário negativo
A princípio, é a prova de que o falecido não deixou bens aos seus herdeiros. Portanto, sempre que uma pessoa falecer, é necessário fazer o inventário, dividir os bens e dívidas do falecido, neste caso, se o falecido não deixar bens a dividir, é necessário comprovar a possibilidade de credores, e a ausência de bens.
De acordo com art. 611 do NCPC, o procedimento de inventário e liberação deve ser iniciado no prazo de até 2 (dois) meses do falecimento, podendo ser prorrogado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte.
Segunda a legislação, esta prevê que o imposto é aumentado em 10% se não for aberto e dividido no prazo legal, e se a abertura for superior a 180 dias após o falecimento do falecido, o imposto deve ser calculado com a regra de inventários judiciais e extrajudiciais aplica-se com uma sobretaxa de 20%.
> Assine nossa Newsletter para ler conteúdos exclusivos!
Quer receber Notícias Diárias no Telegram? Clique aqui.
Você também precisa ler:
- Cupons Até 70% OFF em Cursos para Concursos [Por tempo limitado]
- RANKING Atualizado do Melhor Curso para Concursos!
- 18 Dicas para passar em Provas e Concursos em 2022 mais valiosas!
- Como Estudar para Concursos sem Dinheiro: Vantagens e Desvantagens
- Mapa Mental: 17 Dicas que irão revolucionar seu estudo. Software grátis
- Guia completo de como estudar em casa: 10 dicas de ouro!
- Como estudar sozinho para concurso público e ser aprovado
- Concurso Câmara de Setubinha MG: Confira o edital, inscrições e salário
Comentários estão fechados.