INSS: Segurados chegam a esperar quase um ano por benefício

Os brasileiros que precisam de algum benefício previdenciário do INSS seguem enfrentando longas filas e uma longa espera.

Os brasileiros que precisam de algum benefício previdenciário do INSS seguem enfrentando longas filas e uma longa espera. Confira mais neste post.

Inicialmente, o período de espera para atendimento à pessoa com deficiência (BPC) é de 11 meses. Na aposentadoria por tempo de contribuição é mais de 6 meses.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), com referência ao dia 17 de agosto, o maior tempo médio de espera para o cidadão com deficiência receber o benefício continuado (BPC) foi: 332 dias, mais de 11 meses.

Prazos de análises do INSS extrapolam

Em muitos casos – ultrapassam em muito os prazos estabelecidos em acordo homologado pelo STF no ano passado.

Para o atendimento às pessoas com deficiência (BPC), o convênio prevê um prazo de 3 meses – menos de 1/3 do tempo de espera dos beneficiários.

A situação é semelhante para os requerentes de pensão por período contributivo: O período médio de aprovação é superior a duas vezes (mais de 6 meses) o limite contratualmente acordado (3 meses).

Nisso, o tempo de espera para o benefício por morte, que é concedido no prazo de dois meses, foi superior a 5 meses. Mesmo a pensão de velhice, que normalmente é concedida automaticamente, durou quase 5 meses, mais 2 do que o prazo fixado.

De acordo com o levantamento, até 17 desse total de pedidos estavam na fila, sendo 580.006 para atendimento (BPC), sendo 488.320 para pessoas com deficiência e 91.686 para idosos.

Havia 916.547 sinistros na fila do médico legista, sendo 707.923 benefícios por invalidez (auxílio-doença, acidente e invalidez) e 208.624 benefícios de provisão continuada (BPC).

Tempo de espera significativo

De acordo com a Diretoria do IBDP, o tempo de espera por benefícios é bastante significativo considerando que estamos lidando com pessoas em situação de vulnerabilidade e também com benefícios por morte cujo tempo de espera é de quase 6 meses.

Ainda nesse contexto, segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a fila está em movimento.

O INSS automaticamente indefere e o recurso impede audiências e julgamentos sem a necessária análise se for certidão de Mandado, ou seja, a audiência terá ainda mais significado e encarecerá toda a sociedade pela falta de estrutura e servidor dos órgãos da administração pública federal, aponta o vice-presidente.

Prazos de análises

Novos prazos para análise de desempenho entraram em vigor em junho do ano passado, variando de 30 a 90 dias, dependendo do desempenho.

Até então, a lei previa um prazo máximo de 45 dias para a análise de todas as atuações, mas esse prazo não era respeitado pelo Instituto.

Para os períodos em vigor desde o ano passado, a duração máxima da pensão de invalidez e do subsídio de doença mantém-se de 45 dias. Para assistência a pessoas com deficiência e idosos (BPC) e outras pensões, o prazo é de 90 dias.

Seguem abaixo os prazos de análise para cada benefício e abono previdenciário:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Para serviços que exigem análise médica e exame social, o prazo é calculado a partir da conclusão dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização da avaliação médica e da avaliação social é de 45 dias, podendo ser de até 90 dias para locais de difícil acesso.

Nisso, esses prazos de dois anos foram acordados entre o INSS, o Ministério Federal das Relações Públicas (MPF) e a Autoridade Federal de Defesa (DPU) e confirmados pelo Tribunal de Justiça Federal (STF) em dezembro de 2020.

Se após o INSS o INSS poderá emitir um notificação ao Segurado para fornecer os documentos solicitados. Durante este período de cumprimento do requisito, a contagem do prazo fica suspensa até à data limite de entrega dos documentos.

Em relação aos valores atrasados ​​pagos retroativamente, caso o segurado tenha o benefício concedido, o beneficiário mantém o direito de receber os valores correspondentes ao período de carência a partir da data de apresentação do requerimento ao INSS.

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