Indígenas se reúnem em Brasília para marcha contra o Marco Temporal

Indígenas se reúnem em Brasília para marcha contra o Marco Temporal nesta quarta-feira (30). O ministro André Mendonça votou hoje a favor.

Os indígenas estão protestando em Brasília porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode definir o futuro do Marco Temporal.

Isso por que o caso é uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ. O IMA alega que os Xokleng não ocupavam a área em 1988, e que ela pertence ao estado.

O julgamento começou em 2021, mas foi suspenso em junho, após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Como está a votação no STF sobre o Marco Temporal?

O ministro André Mendonça votou hoje a favor do marco temporal, que é apoiado pelos ruralistas e contestado pelos indígenas.

Diante disso, o resultado parcial é de empate, com dois votos para cada lado. O voto de Mendonça será concluído na quinta-feira (31), quando também votará o ministro Cristiano Zanin.

Até agora, mais dois ministros votaram contra o Marco Temporal (Edson Fachin e Alexandre de Moraes) e um votou a favor (Nunes Marques).

Os indígenas querem acompanhar o julgamento e pressionar os ministros a rejeitarem o Marco Temporal.

O que é o Marco Temporal?

O Marco Temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Assim, essa tese foi adotada pelo governo federal em 2021, por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), e tem sido usada para barrar ou rever processos de demarcação de terras indígenas.

Os indígenas e seus apoiadores são contrários ao Marco Temporal, pois consideram que ele viola os direitos originários dos povos sobre seus territórios, garantidos pela Constituição e por tratados internacionais.

Eles argumentam que muitas comunidades foram expulsas, perseguidas ou confinadas em áreas reduzidas antes de 1988, e que isso não pode ser usado como critério para negar ou retirar seus direitos territoriais.

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