Prevenção e o tratamento do endividamento é o foco da lei que define um mínimo existencial com pontos para garantir a proteção do consumidor.
Nesse sentido, a dívida é um problema antigo no Brasil, mas se agravou ainda mais com o impacto econômico da pandemia de Covid-19. A prevenção e o tratamento do superendividamento receberam atenção especial da Lei do Superendividamento ao definir um valor para o mínimo existencial.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto estabelecendo as regras sobre o superendividamento.
Ainda nesse sentido, o decreto, publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece que o salário mínimo existencial será de 25, que é de R$ 303 se for considerado o salário mínimo atual, que atualmente é de R$ 1.212.
Nisso, o decreto, que entrará em vigor em 60 dias, regulamenta o respeito e o não comprometimento do mínimo de subsistência para fins de prevenção, tratamento e mediação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo.
Isso significa que, ao negociar esse tipo de dívida, é preciso garantir que o cidadão tenha pelo menos R$ 303 para viver.
Nisso, esse valor é de 25 salários mínimos e é considerado uma ajuda de custo mensal para o consumidor endividado. Isso significa que esse é o percentual a ser mantido ao negociar a dívida. Com base no salário mínimo atual, o mínimo existencial é de R$ 303.
Endividamento e o mínimo existencial
A intenção da Lei do Superendividamento é modernizar a lei de defesa do consumidor e encontrar uma solução mais prática para o problema que atinge muitos brasileiros. Com a pandemia de Covid-19, o desemprego e a perda de renda fizeram com que muitas famílias se endividassem.
Principalmente aqueles que acabaram perdendo um familiar que era responsável pela maior parte da renda familiar.
Além de definir o nível mínimo de subsistência, a lei em questão visa contribuir para o pagamento de dívidas sem descurar a preocupação com a subsistência dos consumidores. Dessa forma, a pessoa fica mais apta a fugir das dívidas e manter o básico.
Um dos pontos definidos foi a possibilidade de rescisão de contrato de empréstimo salarial em até 7 dias após a assinatura. A lei também proíbe a publicidade destinada a enganar os consumidores, a fim de envolver mais pessoas.
Por exemplo: ofertas sem juros ou sem juros. Portanto, a proteção do consumidor deve ser reforçada, especialmente para aqueles que são considerados particularmente vulneráveis, como idosos e analfabetos.
Nesse sentido, a diretriz para não cair em armadilhas que podem complicar ainda mais a vida financeira é ter muita cautela e desconfiar de propostas sem taxas ou facilidades exageradas. Também é importante ler todos os contratos de empréstimo e ficar atento às cláusulas.
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