Dá para escapar de ser mesário nas eleições de 2022? Veja!

A Justiça Eleitoral já iniciou a convocação de eleitores para atuar como mesários no primeiro turno das eleições de 2022, marcado para outubro.

A Justiça Eleitoral começou esta semana a seleção dos eleitores para servirem como mesários no primeiro turno da eleição de 2022, marcado para 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro.

Isso levanta várias dúvidas, inclusive se é possível para evadir-se do exercício da função em dias de votação.

O que é mesário?

No Brasil, trata-se de uma pessoa física convocada para trabalhar nas eleições, desse modo representando a justiça eleitoral.

Logo, ele fica na mesa receptora e pode ocupar diversas funções. Além de manter a regularidade e a ordem na sua seção, ele pode exercer o cargo de Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários ou Suplente.

É possível deixar de ser mesário após convocado?

Para evadir-se ao exercício do cargo, é necessário apresentar um motivo ao tribunal eleitoral do país em que reside no prazo de cinco dias a contar da convocação.

O eleitor será notificado quando deverá retornar ao cartório para averiguar se o juiz eleitoral deferiu seu pedido de indeferimento.

No entendimento do tribunal eleitoral, a isenção só ocorre em casos excepcionais, uma vez que o serviço eleitoral tem precedência sobre as demais atividades exigidas por lei.

O que acontece caso o mesário falte no dia da eleição?

A pessoa convocada a comparecer no dia da eleição deve justificar ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias a contar da eleição. Caso contrário, poderá pagar multa de valor determinado pelo juiz.

Se a pessoa for funcionário público, a pena é de suspensão do trabalho por 15 dias. Se a mesa eleitoral deixe de funcionar por falta de comparecimento do intimado, as penalidades são dobradas.

Quem pode e quem não pode ser mesário?

Podem ser mesários: Eleitores maiores de 18 anos que estão em situação regular perante o tribunal eleitoral.

Não podem ser mesários: autoridades públicas e agentes policiais; empregados ou empregados em cargos de confiança no poder executivo; eleitores menores de 18 anos; os candidatos ou candidatos e seus familiares, ainda que relacionados pelo casamento, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; e membros de diretórios partidários ou associações partidárias que exerçam funções executivas.

Das inscrições

O registro para os interessados pode ser feito através da aplicação e-Título (Android e iOS), no site do Canal do Mesário, ou nos sites dos tribunais regionais.

Não há prazo para inscrição, pois pode ser permanente. No entanto, como a licitação se encerra em 3 de agosto, as inscrições para a eleição de 2022 devem ser enviadas até essa data.

Como é feita a escolha do mesário?

De acordo com o Código Eleitoral, tais pessoas são nomeadas entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que possuam nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Nesse sentido, os juízes fazem a nomeação de eleitores que irão formar as mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

Os magistrados têm até o dia 3 de agosto para realizar a nomeação.

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