Contrato guarda-chuva: o que é, quando usar e como fazer

Os contratos guarda-chuva são muito comuns em alguns segmentos empresariais, apesar de serem quase desconhecidos em outros.

Vale a pena perguntar, você sabe o que é um “guarda-chuva”?

Neste artigo, você aprenderá exatamente o que é um contrato guarda-chuva, também chamado de contrato normativo quando usá-lo, benefícios, riscos e, claro, como gerenciar esses tipos de documentos com mais eficiência.

Em resumo, são contratos firmados sem assunto específico e detalhado, por falta de condições conhecidas apenas para o futuro e cria flexibilidade no que diz respeito ao tipo e quantidade de bens ou serviços a serem adquiridos.

Esses acordos gerais são comuns em algumas linhas de negócios, mas quase desconhecidos em outras.

Na prática, reduzem a burocracia e aceleram a recontratação. Mas eles também vêm com alguns riscos que precisam ser avaliados se você decidir ir com este modelo – ou não.

Exemplos de uso de contratos “guarda-chuva”

O uso desses tipos de contratos para definir os termos de empréstimo de instituições financeiras é apenas um dos muitos exemplos em que podem ser usados ​​contratos básicos.

Em geral, os usos de contratos normativos são mais comum em situações que demandam recorrência. Por exemplo, em empresas que necessitam de encomendar repetidamente um tipo de serviço ou mercadoria ao longo do ano.

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Acordos de fornecimento de consumíveis, transporte, e de serviço são apenas alguns exemplos. 

No entanto, não existem restrições à utilização deste modelo de contrato, embora seja mais utilizado em alguns tipos de atividade económica. É o caso, por exemplo, da construção civil. Vamos ver como ele é aplicado lá?

Contratos normativos na Engenharia e Obras Civis

A demanda por mão de obra, bens e serviços nas empresas de engenharia e obras civis tende a variar de acordo com o número de obras em andamento.

Por isso, os contratos ora estudados são particularmente importante nesta indústria. Ao invés de contratar um serviço de consultoria e licenciamento ambiental para cada nova obra, as construtoras podem celebrar um contrato normativo com o prestador deste tipo de serviço.

Desse modo, para cada obra ou empreitada, é feito um contrato derivado com a consultoria, respeitando as condições acordadas no contrato guarda-chuva.

O mesmo é aplicado a outros requisitos deste tipo de projetos, como a compra de materiais e a contratação de mão de obra através de empresas de recrutamento.

Contrato guarda-chuva e o TCU: proibição de uso na Administração Pública

Já abordadas as situações em que é adequado o uso deste tipo de contrato, é hora de considerar quando não é adequado o uso dessa ferramenta: nas relações jurídicas com a administração pública.

A Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) estipula que os contratos assinado sob a lei administrativa deve definir de forma clara e precisa as condições de execução, obrigações, direitos e responsabilidades das partes (no artigo 89).

Portanto, a definição de apenas parte das condições poderia ser feita por acordos-quadro violam o texto legal.

No entanto, a discussão sobre a legalidade desse modelo de contrato aplicável à administração pública só esfriou com a publicação de decisão do Tribunal de Contas da União.

Inicialmente, em 2020, o Tribunal de Contas da União decidiu, conforme o Acórdão n. 3143, relativamente aos contratos guarda-chuva que existe:

Utilização indevida do sistema de registro de preços para a contratação de obras, com o emprego da ata de registro de preços como contrato do tipo “guarda-chuva”, com objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas;

A partir deste acórdão, reforçou-se o entendimento de que é proibida a utilização dessa modalidade contratual nos acordos realizados com a administração pública.

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